O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) autorizou as prefeituras paraenses a contratarem cooperativas médicas particulares para a realização de cirurgias de média complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que seja comprovada insuficiência da rede pública para atender à demanda da população. A decisão, aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte, estabelece parâmetros jurídicos e administrativos que passam a orientar os 144 municípios do Estado.
O entendimento foi firmado durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na quinta-feira (21), a partir de consulta apresentada pelo prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, que buscava respaldo legal para ampliar a oferta de procedimentos cirúrgicos e reduzir a fila de espera no município.
O posicionamento do Tribunal seguiu integralmente o voto do conselheiro e vice-presidente Daniel Lavareda, relator do processo, acompanhado pelo parecer técnico da Diretoria Jurídica do TCMPA.
Contratação da rede privada é permitida em situações de insuficiência do SUS
Segundo a decisão, os municípios poderão recorrer a cooperativas médicas quando houver comprovação de que hospitais públicos e profissionais vinculados ao SUS não possuem capacidade suficiente para atender a demanda local por cirurgias de média complexidade.
O Tribunal entendeu que a utilização complementar da rede privada é juridicamente válida, desde que observados critérios de legalidade, eficiência e transparência na contratação dos serviços.
Credenciamento é considerado modelo adequado
O TCMPA também autorizou a adoção do sistema de credenciamento para contratação das cooperativas. Nesse formato, as prefeituras mantêm aberto o cadastro para que qualquer entidade interessada e apta possa aderir às condições estabelecidas pelo município, incluindo os valores pagos pelos procedimentos.
De acordo com a Corte, esse modelo é adequado em situações que exigem múltiplos prestadores simultaneamente, tornando desnecessária a competição tradicional por meio de licitação convencional.
Além disso, o pagamento poderá ser realizado com base no número de cirurgias efetivamente executadas ou no cumprimento de metas de atendimento, em conformidade com diretrizes do Ministério da Saúde. O Tribunal destacou ainda que os municípios possuem autonomia para complementar, com recursos próprios, os valores repassados pela tabela federal do SUS.
Tribunal estabelece regras para evitar fraudes e irregularidades
A decisão também definiu uma série de exigências obrigatórias para evitar irregularidades administrativas, fraudes contratuais e eventual responsabilização de gestores públicos.
Entre os critérios estabelecidos, está a vedação de qualquer relação de subordinação entre médicos cooperados e o poder público municipal, a fim de impedir a caracterização de vínculo empregatício disfarçado.
O Tribunal proibiu ainda o pagamento de valores fixos mensais que possam se assemelhar a salários, determinando que a remuneração seja vinculada exclusivamente à produtividade ou ao cumprimento de metas.
Outro ponto definido foi a proibição de direcionamento contratual. As prefeituras não poderão restringir a execução dos serviços a nomes específicos de profissionais, devendo garantir que qualquer médico regularmente habilitado pela cooperativa esteja apto a atuar.
A Corte também vetou práticas que possam configurar monopólio na prestação dos serviços, impedindo a concentração contínua de contratos em uma única cooperativa quando houver outras entidades interessadas e aptas ao credenciamento.
Por fim, o TCMPA determinou que os municípios mantenham fiscalização permanente sobre a execução dos contratos, incluindo mecanismos para comprovar a efetiva realização das cirurgias e a qualidade dos atendimentos prestados aos pacientes.
A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Lúcio Vale. As decisões do TCMPA estão disponíveis no portal institucional da Corte e em seus canais oficiais de comunicação.

