A Justiça Federal deu início ao processo para julgamento de duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por integrarem um esquema criminoso de desmatamento ilegal, apropriação de terras públicas e fraudes documentais na região de Castelo dos Sonhos, distrito de Altamira (PA). A decisão, chamada juridicamente de recebimento da denúncia, foi publicada no último dia 24.
O MPF pede à Justiça que os réus sejam condenados a pagar, no mínimo, R$ 16,4 milhões para a reparação dos danos ambientais e a devolução dos lucros obtidos ilegalmente com a exploração da área.
O funcionamento do esquema – Segundo a denúncia do MPF, um dos denunciados, que é empresário, atuava como o real proprietário e beneficiário de um imóvel rural de mais de mil hectares localizado em terras de domínio da União.
Para explorar a área com a formação de pastagens e criação de gado, o empresário desmatou a floresta nativa amazônica e registrou a propriedade em sistemas oficiais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no nome de um ex-funcionário, também denunciado pelo MPF. O objetivo era ocultar o verdadeiro dono e evitar multas e punições criminais.
A investigação demonstrou que o suposto proprietário da fazenda possuía uma renda mensal média pouco superior a um salário mínimo, valor incompatível com a aquisição de uma propriedade rural daquele tamanho e em uma área altamente valorizada.
O “laranja” havia trabalhado anteriormente para a família do empresário em funções como coletor de lixo domiciliar e demolidor de edificações. Além disso, verificou-se que ele residia no mesmo prédio onde funcionava a empresa do acusado.
Provas apreendidas
Durante a investigação, a Polícia Federal reuniu provas de que o empresário era o verdadeiro responsável pela fazenda, incluindo documentos do “laranja” em sua posse, controle financeiro das atividades, indícios de presença no local e ordens para interromper trabalhos durante fiscalização, evidenciando tentativa de ocultar irregularidades.
Crimes e penas
O MPF restringiu a denúncia aos crimes cometidos principalmente entre 2018 e 2020, período em que os danos ambientais, em uma área de 646 hectares, ainda não estavam prescritos.
O empresário responderá pelos seguintes crimes:
• Desmatamento ilegal de floresta pública: pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
• Impedimento da regeneração da vegetação: pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
• Falsidade ideológica: inserção de dados falsos em documentos como o CAR e declarações de imposto, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
• Uso de documento falso, com pena igual à que for estabelecida à falsificação ou à alteração de documentos.
O ex-funcionário, que atuou como “laranja”, responderá por falsidade ideológica e uso de documento falso.


