O juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, do Juizado Especial da Fazenda Pública, suspendeu os efeitos do leilão de um veículo Fiat Toro que estava sob responsabilidade do Detran-RR e da empresa WR Leilões. A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (30), barra a entrega do automóvel a possíveis arrematantes e proíbe qualquer transferência de propriedade no sistema Renavam.
A medida judicial foi provocada por uma ação anulatória movida pelo advogado Gustavo Hugo, que identificou um vício na origem do processo administrativo. Segundo a defesa, o órgão estadual não realizou a notificação válida da proprietária, uma vez que o dono registral do veículo já é falecido e o comunicado não foi direcionado aos herdeiros ou ao espólio.
Defesa
No pedido aceito pela Justiça, o advogado Gustavo Hugo argumentou que a ausência de notificação cerceou o direito de defesa e de regularização do bem. Além do erro técnico, a defesa apresentou comprovantes de que a cliente já havia quitado débitos que somam R$ 13.634,85, demonstrando a intenção de manter o veículo e esvaziando o argumento para a venda em hasta pública.
O magistrado considerou que permitir a consolidação do leilão nessas circunstâncias seria desproporcional e poderia causar danos irreparáveis.
“A quitação dos débitos, ainda que tardia, esvazia o motivo principal do leilão”, pontuou o juiz na decisão. Com a liminar, o Detran-RR e a leiloeira devem interromper qualquer ato de transferência até que o mérito da causa seja julgado em definitivo.
O Site O Fato entrou em contato com o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) para obter um posicionamento sobre a decisão judicial e as falhas apontadas pela defesa do advogado Gustavo Hugo no processo de notificação.
Até o fechamento desta matéria, o órgão não havia encaminhado resposta oficial. O espaço segue aberto para que o Detran-RR apresente sua justificativa sobre a suspensão determinada pela Justiça.
Veja o documento:




