A Justiça do Trabalho manteve a suspensão da eleição do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol) e negou pedido para liberação do pleito. A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Carlos Augusto Gomes Lôbo, neste domingo, 22.
O magistrado analisou um mandado de segurança que questionava a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que já havia determinado a suspensão da eleição por pelo menos 15 dias. Ao avaliar o caso, ele entendeu que a realização do pleito, nas condições atuais, poderia comprometer a igualdade entre os candidatos.
Na decisão, o desembargador afirmou que uma disputa justa exige equilíbrio de condições entre os concorrentes, com acesso igual às informações necessárias. Também destacou que o risco de manter a eleição, nessas circunstâncias, é mais grave do que o adiamento.
Segundo o entendimento apresentado, a realização do processo eleitoral poderia comprometer a legitimidade do resultado e levar à necessidade de uma nova eleição.
Decisão de primeira instância
A suspensão do pleito foi inicialmente determinada pela juíza Emely Threiss da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Apesar de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, a magistrada manteve os efeitos da decisão anterior, incluindo a suspensão da eleição.
Ela também determinou a obrigação de fornecimento de dados relacionados ao processo eleitoral, com base no Código de Processo Civil, que prevê a preservação de decisões até nova deliberação por juízo competente.
Em outro processo, a Vara do Trabalho de Buritis adotou entendimento diferente. A juíza Meline Novak Aggio indeferiu o pedido de suspensão da eleição, ao considerar que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão de tutela de urgência.
Antes das decisões judiciais mais recentes, a comissão eleitoral do Sinpol havia informado que manteria a eleição nesta segunda-feira (23), das 8h às 17h, na sede em Porto Velho e em delegacias do estado.
O grupo afirmou que eventual alteração da data dependeria de decisão do presidente do sindicato, conforme previsto no estatuto da entidade.
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