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Após enceramento de prazos, recurso sobre cassação de vereadores do DC entra na fase final para julgamento

Processo sobre fraude à cota de gênero agora avança e segue para análise do relator

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O processo que apura possível fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024 avançou no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Conforme registro no sistema da Justiça Eleitoral, foi encerrado na terça-feira, 24, às 23h59, o prazo da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RR) para manifestação no recurso que discute a cassação dos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima.

O lançamento do andamento foi feito na madrugada da quarta-feira, 25, às 01h01, com a anotação de “decorrido prazo”. Na prática, isso significa que o Ministério Público Eleitoral teve a oportunidade de se manifestar na segunda instância e o prazo foi encerrado, com ou sem apresentação de parecer dentro do período estipulado.

Com o prazo ministerial superado, o processo segue agora concluso ao relator no TRE-RR. Caberá ao magistrado responsável analisar os recursos apresentados pelas defesas e decidir os próximos passos, que podem incluir a liberação para julgamento pelo plenário da Corte, eventual pedido de inclusão em pauta ou a determinação de diligências complementares, caso entenda necessário.

O recurso tramita sob o número 0600739-33.2024.6.23.0001. Ele foi autuado no TRE-RR em 5 de fevereiro de 2026, após o envio pela 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista, onde ocorreu o julgamento em primeira instância. A relatoria foi atribuída por prevenção à Jurista 2 do Tribunal.

Até que haja decisão do TRE-RR, continuam produzindo efeitos a sentença de primeiro grau que cassou os mandatos e declarou inelegibilidade dos envolvidos.

O julgamento no TRE-RR pode confirmar integralmente a decisão da 5ª Zona Eleitoral, reformá-la total ou parcialmente, ou ainda anular o processo caso reconheça alguma nulidade. Se a cassação for mantida, a perda definitiva dos mandatos dependerá do trânsito em julgado ou da eventual concessão de efeito suspensivo em instâncias superiores.

Após a decisão do TRE-RR, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relembre o caso

A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Emmanuel de Oliveira Novaes, candidato pelo União Brasil, partido da mesma coligação do DC nas eleições de 2024. A acusação sustenta que o partido teria registrado candidaturas femininas fictícias para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Durante a tramitação do processo, o ex-vereador Ruan Kenobby, que disputou a reeleição pelo DC e ficou como suplente, apresentou manifestação afirmando ter conhecimento de articulações internas para viabilizar a cota de gênero. Em alegações finais protocoladas por escrito, ele relatou que parte das candidaturas femininas teria sido registrada apenas para cumprir exigência formal, sem campanha efetiva.

Na sentença proferida em 19 de novembro de 2025, o juiz da 5ª Zona Eleitoral concluiu que houve fraude à cota de gênero. A decisão cassou os diplomas dos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima, declarou a inelegibilidade por oito anos dos dois parlamentares e do ex-candidato Ruan Kenobby, anulou os votos da chapa proporcional do DC e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Boa Vista.

Os investigados apresentaram embargos de declaração, alegando nulidades processuais e ausência de contraditório. Em janeiro de 2026, o juiz rejeitou os embargos e manteve integralmente a sentença.

Saiba mais:
  1. Juiz encaminha ao TRE-RR recursos em ação por fraude à cota de gênero do DC em Boa Vista
  2. Juiz rejeita embargos e mantém cassação de vereadores do DC por fraude à cota de gênero
  3. Justiça Eleitoral cassa mandatos de Roberto Franco e Adnan Lima por fraude à cota de gênero no DC
  4. Ex-vereador Ruan Kenobby detalha por escrito fraude à cota de gênero no DC ao TRE

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