O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública contra a empresa Residencial Cidade Jardim Marabá e contra o Município de Marabá por falhas estruturais no sistema de abastecimento de água do loteamento Cidade Jardim, onde já há moradores. O Ministério Público solicitou que o processo tramite em regime de urgência.
A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Marabá, em conjunto com a 6ª e a 8ª Promotorias, após denúncias apresentadas pela Associação de Moradores do bairro. Segundo o Ministério Público, foram identificadas inconsistências entre a infraestrutura anunciada no momento da comercialização do empreendimento e as condições efetivamente entregues aos compradores.
De acordo com a ação, o loteamento foi vendido sob a perspectiva de bairro planejado, mas apresenta ausência de abastecimento regular de água potável e de sistema adequado de saneamento.
Empresa deveria garantir abastecimento antes de vender lotes
A apuração administrativa apontou que o fornecimento atual depende de poços artesianos instalados em área considerada inadequada do ponto de vista hidrogeológico.
Para o MPPA, a responsabilidade pela implantação da infraestrutura essencial é da empresa loteadora, que comercializou os lotes antes da efetiva consolidação do sistema de abastecimento regular. A ação também inclui no polo passivo o Município de Marabá, o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU) e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), diante da atribuição de fiscalização e prestação do serviço público.
MPPA dá 90 dias para empresa resolver o problema
Em caráter liminar, o Ministério Público requer que os réus apresentem cronograma executivo para implantação de adutora de água tratada ao bairro e iniciem as obras em até 90 dias. Também pede o fornecimento emergencial e contínuo de água potável aos moradores enquanto a solução definitiva não for implementada.
Empresa não pode vender novos lotes até resolver problema
Entre os demais pedidos estão a proibição de comercialização de novos lotes até a regularização do sistema, a suspensão da exigibilidade das parcelas dos contratos de compra e venda, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 10 milhões e a condenação solidária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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