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Justiça determina desocupação imediata da sede da Funpapa e impõe multa de R$ 10 mil por descumprimento

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública atende pedido da Prefeitura de Belém, proíbe novas ocupações em prédios municipais e fixa distância mínima de 500 metros para atos

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A Justiça do Estado do Pará determinou, nesta sexta-feira (20), a desocupação imediata das áreas internas da sede da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), ocupadas durante o movimento grevista de servidores. A decisão estabelece que os manifestantes deixem imediatamente os corredores, entradas e demais dependências internas do prédio, além de proibir novas ocupações ou bloqueios na sede da fundação e em outros prédios da Prefeitura de Belém.

O Judiciário também fixou que atos e protestos devem ocorrer a, no mínimo, 500 metros de distância das sedes administrativas, assegurando o livre acesso de servidores, usuários e veículos. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil. A medida autoriza, ainda, o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, se necessário, para garantir o cumprimento da decisão e o acesso ao prédio.

A determinação foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital e atende a pedido da Prefeitura de Belém. O município argumentou que a ocupação vinha causando prejuízos ao funcionamento do órgão e à continuidade dos serviços de assistência social prestados à população, incluindo atraso na folha de pagamento dos servidores em razão da ocupação do espaço.

Na decisão, a Justiça considerou que a ocupação de corredores, entradas e áreas internas do prédio é irregular e ultrapassa o direito de manifestação. O entendimento é de que, embora o direito de protesto seja legítimo, não é permitido impedir o funcionamento de serviço público essencial.

O magistrado destacou que o direito de greve é garantido, mas não pode comprometer o atendimento à população, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo a decisão, a ocupação interna compromete o funcionamento do órgão e a segurança de usuários e servidores.

Em nota, a Prefeitura de Belém informou que permanece aberta ao diálogo com os trabalhadores, mas reiterou que manifestações não podem inviabilizar a prestação de serviços essenciais. A gestão municipal também afirmou que a ocupação já vinha gerando impactos administrativos e dificultando o atendimento regular à população.

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