O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça Federal, nesta terça-feira (27), contra um proprietário que construiu uma residência às margens do Lago Verde, em Alter do Chão, distrito de Santarém, no Pará. Segundo o MPF, a obra foi feita em área protegida por lei ambiental, onde construções desse tipo não são permitidas.
A casa está localizada no bairro Jardim das Seringueiras, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. Para o MPF, a construção ocupa uma Área de Preservação Permanente (APP), que é uma faixa protegida ao redor de lagos, rios e outras áreas naturais, criada para garantir a preservação ambiental.
Na ação, o MPF pede a paralisação imediata da obra, a demolição da estrutura já construída, a recuperação da área degradada e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O caso começou a ser apurado após uma denúncia indicando que a obra estava sendo executada sobre a faixa de areia do lago. De acordo com o MPF, durante o período de cheia, a água do Lago Verde alcança o limite do terreno, onde já havia sido construída uma mureta.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém informou que a obra recebeu licença em 2022. O licenciamento foi concedido com base na classificação da área como “zona urbana consolidada”, o que permitiria uma faixa menor de área protegida.
O MPF, no entanto, contesta essa classificação. Segundo o órgão, para que uma área seja considerada urbana consolidada, a legislação exige a existência de infraestrutura como ruas implantadas, drenagem de águas da chuva, rede de esgoto, abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo.
Vistorias e laudos técnicos do MPF apontaram que o local apresenta baixa interferência humana, com ruas sem asfalto e características predominantemente rurais. Com isso, o órgão defende a aplicação da regra geral do Código Florestal, que determina uma faixa mínima de proteção de 100 metros ao redor de lagos com mais de 20 hectares.
A perícia concluiu que a residência está totalmente dentro dessa área protegida, em desacordo com a legislação ambiental e com o Plano de Manejo da APA Alter do Chão, que proíbe construções nas margens do lago.
A ação tramita na Justiça Federal porque há interesse da União na área. A Superintendência do Patrimônio da União informou que o local sofre influência das marés, em razão da proximidade com o Rio Tapajós e o Oceano Atlântico, o que caracteriza a área como pertencente à União.
Além disso, o terreno se sobrepõe à Gleba Mojuí dos Campos, que é administrada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O que o MPF pede
Além da suspensão imediata da obra, o MPF solicita que o proprietário seja condenado a demolir a construção, retirar todo o entulho e apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de restaurar a vegetação nativa.
O órgão também pede o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que deve ser destinado a um fundo de preservação ambiental. Segundo o MPF, a permanência da construção causa danos ambientais contínuos e restringe o uso coletivo de uma área que é considerada bem público ambiental.
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