A Justiça Federal em Tabatinga determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas Funai e a União Federal retomem e concluam, no prazo máximo de 12 meses, a demarcação física da Terra Indígena Sururuá, no Amazonas.
A área é ocupada por indígenas das etnias Kokama e Tikuna e está localizada nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, na região do Alto Solimões.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal MPF, que apontou a paralisação do procedimento administrativo desde 2014, mesmo após a terra ter sido oficialmente declarada indígena por portaria do Ministério da Justiça publicada em 2010.
Na sentença, a juíza federal responsável pelo caso afirmou que a demora superior a dez anos caracteriza omissão injustificada do poder público. Segundo a magistrada, a situação viola direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente o direito à terra, assegurado pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Além do prazo de 12 meses para a conclusão da demarcação física, a Funai e a União deverão apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado das etapas do trabalho. O documento deverá incluir prazos, fontes de recursos e previsão de conclusão.
A decisão também determina que os órgãos responsáveis façam atualizações periódicas sobre o andamento do processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá. A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição e o processo tramita sob o número 1000592-22.2024.4.01.3201.
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