O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou formalmente a prorrogação por mais 30 dias do prazo de vista no julgamento do processo que pode cassar o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e o vice Edilson Damião (Republicanos). No entanto, o pedido confronta a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que 90% dos processos relacionados às eleições de 2022 e 2024 sejam julgados até 31 de dezembro.
O processo está classificado na Meta 4 do CNJ, considerada prioritária dentro dos prazos de julgamento, com o objetivo de evitar que ações envolvendo abuso de poder, cassação de mandato e inelegibilidade avancem para um novo ciclo eleitoral sem decisão definitiva.
A última movimentação ocorreu em 11 de novembro, quando o ministro André Mendonça apresentou voto-vista no TSE, acompanhando a relatora Isabel Gallotti nos principais pontos e votando pela cassação da chapa eleita em 2022. Logo após a apresentação do voto, Nunes Marques pediu vista, interrompendo novamente a análise do caso. Agora, o ministro busca ampliar esse prazo por mais 30 dias.
Por se tratar de um processo referente às eleições de 2022, o julgamento já aparece como pendente em relação às metas de 2024 estabelecidas pelo CNJ.
Entenda o caso
O caso analisa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que cassou os diplomas de Denarium e Edilson Damião e declarou o governador inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, por abuso de poder político e econômico.
No TSE, a relatora Isabel Gallotti votou pela manutenção da decisão do TRE e determinou a execução imediata do julgado, com afastamento da chapa eleita e convocação de novas eleições, independentemente da publicação do acórdão. O voto foi acompanhado, nos principais pontos, por André Mendonça, que também se manifestou pela cassação.
Após a apresentação do voto-vista de Mendonça, Nunes Marques pediu vista do processo. Com o pedido mais recente, o ministro busca estender por mais 30 dias o prazo de análise, o que posterga a conclusão do julgamento mesmo diante do prazo máximo de 31 de dezembro fixado pelo CNJ.
Eleições suplementares
Caso o TSE confirme a cassação, Roraima deverá realizar eleição suplementar. Mesmo que Denarium venha a se desincompatibilizar para disputar uma vaga no Senado dentro do prazo legal, o julgamento prossegue, já que a ação é movida contra a chapa, e não apenas contra os ocupantes individuais dos cargos.
Pelos votos já proferidos até o momento, Denarium ficaria inelegível, enquanto Edilson Damião perderia o mandato, sem aplicação de inelegibilidade, permanecendo apto a disputar futuras eleições.
Presidente da ALE-RR pode assumir e concorrer a eleição
Confirmada a cassação, o comando do Executivo estadual passaria interinamente ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que ficaria responsável por conduzir administrativamente o processo eleitoral suplementar.
A legislação eleitoral permite que o governador interino dispute a eleição suplementar sem necessidade de afastamento do cargo, o que abre a possibilidade de assumir o governo, organizar o pleito e concorrer ao cargo de governador.
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