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MPAM recorre de decisão que autorizou venda antecipada de ingressos para o Festival de Parintins 2026

O órgão sustenta que a comercialização só deve ser liberada após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias para a realização do festival

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou, na tarde desta quarta-feira (3), um Agravo Interno contra a decisão judicial que autorizou a venda antecipada de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. A medida busca reverter o efeito suspensivo concedido pelo desembargador relator, Airton Luís Corrêa Gentil, que atendeu ao pedido da empresa Amazon Best, responsável pela organização do evento.

O recurso foi apresentado no processo nº 0622398-23.2025.8.04.9001, que trata de uma Ação Civil Pública voltada à proteção dos consumidores, em tramitação na Comarca de Manaus. O MPAM sustenta que a comercialização só deve ser liberada após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias para a realização do festival.

A Amazon Best argumentou ao Tribunal que a suspensão das vendas poderia gerar prejuízos financeiros aos bois-bumbás em 2026. Contudo, o Ministério Público destaca que a medida judicial manteve autorizada a negociação dos camarotes — que somam cerca de R$ 8 milhões — e suspendeu apenas a venda dos ingressos comuns, justamente onde, segundo o órgão, há indícios de aumentos abusivos e ausência de justificativas técnicas. Para o MPAM, portanto, o argumento de prejuízo financeiro não se sustenta, pois a suspensão recai exclusivamente sobre os bilhetes alvo de questionamentos.

No Agravo Interno, o MPAM solicita que o relator reconsidere a decisão e restabeleça a suspensão da venda dos ingressos. Alternativamente, requer que o caso seja submetido ao julgamento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. O órgão ministerial alerta que a liberação prematura das vendas pode causar riscos aos consumidores, em razão da falta de informações claras e garantias essenciais sobre a execução do festival.

O pedido fundamenta-se na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código de Processo Civil, que estabelecem deveres de transparência e responsabilidade na oferta de serviços e eventos de grande porte.

O Agravo Interno é assinado por Edilson Queiroz Martins, promotor titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e por Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.

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