O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ofereceu, nesta terça-feira, 23 de setembro, denúncia contra o chaveiro Leon Santiago Silveira de Sousa Cabral pelo crime de homicídio doloso do técnico em telecomunicações Glauber Sousa Coutinho, de 43 anos. O fato ocorreu durante um acidente de trânsito no dia 29 de julho, em Boa Vista.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o acidente aconteceu no cruzamento das Avenidas Rui Baraúna e José Tabira de Alencar Macedo, no bairro União. Leon Santiago conduzia um veículo Fiat Argo em alta velocidade e, ao desrespeitar uma placa de “PARE”, invadiu a preferencial, colidiu com outro carro, capotou e atingiu Glauber, que estava em pé atrás do veículo da empresa de telecomunicações onde trabalhava. A vítima foi atingida em cheio e não resistiu aos ferimentos.
O carro atingido era conduzido por Márcia Regina Silva Nascimento de Almeida, que ficou presa nas ferragens até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o acidente, o acusado fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
Para o promotor de justiça, André Felipe Bagatin, o denunciado assumiu o risco de causar grave acidente automobilístico que pudesse resultar em morte ao dirigir em alta velocidade.
“Infelizmente, temos registrado índices alarmantes de acidentes de trânsito no estado, muitos deles causados por imprudência e desrespeito às leis de trânsito. Esse tipo de crime não pode ser tratado com leveza. É essencial que haja uma resposta firme e rigorosa do sistema de Justiça para que casos como este não se repitam”, afirmou o promotor de justiça.
Além do homicídio doloso, A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri também denunciou o chaveiro pela tentativa de homicídio contra a outra vítima, Márcia Regina, bem como pelo crime de dano ao patrimônio, em razão da destruição do veículo da empresa de telecomunicação atingido no acidente.
O Ministério Público ainda requereu à Justiça o pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à família de Glauber Sousa Coutinho, a título de reparação por danos morais. Em relação à vítima Márcia Regina, foi solicitado o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como indenização mínima, além de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano patrimonial, em virtude dos prejuízos ao seu veículo, totalmente destruído no acidente.
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