Hélio Gueiros Neto, neto do ex-governador do Pará Hélio Gueiros, continuará a responder em júri popular pela morte da esposa, Renata Cardim, ocorrida em maio de 2015, em Belém. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (9) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da defesa.
A acusação do Ministério Público do Pará (MPPA) aponta que Renata teria sido sedada e asfixiada no apartamento do casal. O caso, inicialmente registrado como morte natural, foi reaberto após a exumação do corpo, dois anos depois, indicar sinais de asfixia mecânica. Para o MP, o crime teria sido cometido de forma consciente e premeditada, como desfecho para o fim da relação.
A primeira versão apresentada por Hélio Neto sustentava que a esposa sofreu um mal súbito durante a madrugada. Ele disse ter sido acordado por um “estremecimento” no corpo dela e levado a vítima a um hospital particular, onde o óbito foi confirmado. Um laudo inicial atribuía a morte a um aneurisma abdominal, com hemorragia generalizada — tese divulgada pela família Gueiros.
A contestação partiu da família de Renata, que alegou histórico de agressões e pediu nova perícia. A exumação, feita em outubro de 2017, descartou aneurisma e lesões vasculares, apontando que a causa foi asfixia mecânica, possivelmente provocada por ação violenta.
A Justiça paraense já havia determinado o julgamento por júri popular em 2020, decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em 2023. O processo se arrasta há quase uma década, com sucessivos recursos apresentados pela defesa.
No julgamento desta semana, a Quinta Turma do STJ manteve a pronúncia por homicídio triplamente qualificado — feminicídio, asfixia e traição — e negou o agravo regimental interposto pelos advogados. A defesa alega que existem cinco laudos oficiais elaborados pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves que apontariam morte natural, sem sinais de violência.
Em nota, os advogados afirmaram que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que não existe “conflito real de provas”, defendendo a prevalência dos laudos oficiais sobre um parecer emitido oito meses após os fatos, sem exame direto do corpo.
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