junho 27, 2025
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Justiça do Trabalho mantém uso de guindastes no Festival de Parintins, mas impõe novas regras de segurança

Justiça mantém uso de guindastes no Festival de Parintins, mas impõe novas regras de segurança

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Após inspeção judicial realizada nesta quarta-feira (25), a Justiça do Trabalho estabeleceu novas medidas de segurança para a operação com guindastes durante o 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão, proferida pelo juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, manteve a autorização de uso dos equipamentos pelas associações folclóricas Boi Garantido e Boi Caprichoso, mas impôs exigências adicionais, com foco na documentação técnica, no controle das operações e nas práticas de içamento adotadas durante o evento.

A deliberação decorre de ação civil pública ajuizada durante o plantão judiciário pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a adequação dos guindastes utilizados na movimentação de alegorias e no içamento de pessoas.

Em audiência realizada no domingo (22), o pedido de tutela de urgência havia sido indeferido com base na documentação apresentada pelas agremiações e no parecer técnico do Corpo de Bombeiros. Ainda assim, foi determinada a realização de uma inspeção presencial com acompanhamento de perito judicial.

Com base nos achados da vistoria e nos documentos técnicos apresentados, o magistrado determinou a proibição de duas práticas: o içamento de pessoas diretamente por meio de guindastes e a movimentação de alegorias sobre pessoas. A violação dessas regras pode resultar na interdição imediata dos equipamentos, na suspensão das performances na arena e na aplicação de multa de R$ 100 mil por ocorrência.

Durante reunião técnica realizada nesta quinta-feira (26), representantes do Boi Caprichoso buscaram esclarecimentos sobre o alcance da decisão. A equipe de engenharia da agremiação apresentou solução na qual o interior da alegoria aérea funciona como plataforma acoplada, acompanhada de laudos técnicos, memoriais de cálculo, SPIQ e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que formaliza a responsabilidade de profissional habilitado pelo projeto junto ao CREA-AM.

Com base nessa estruturação, o perito judicial reconheceu que a alegoria configurava, uma plataforma projetada para transporte humano. Assim, ficou autorizada sua utilização com pessoas.

No entanto, permanece proibido o içamento de pessoas por guindastes sem uso de cestos ou plataformas específicas, conforme estabelecido no Anexo XII da NR-12. Também foi reafirmada a proibição de movimentar alegorias sobre pessoas, sendo obrigatório o isolamento completo da projeção vertical da estrutura, com raio adicional de segurança.

A fiscalização das medidas será realizada pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar do Estado do Amazonas e por oficial de Justiça com acesso livre e irrestrito ao Bumbódromo. Foi determinada ainda a leitura obrigatória da seguinte advertência antes de cada apresentação.

“Por determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Parintins, é proibida a permanência de pessoas embaixo de objetos içados durante o içamento, sob pena de remoção imediata e possível responsabilização por crime de desobediência, na forma do art. 330, do Código Penal”, disse.

Na fundamentação da decisão, o magistrado ponderou que, embora a segurança do trabalho seja um direito essencial, sua aplicação deve considerar as singularidades operacionais de eventos culturais temporários.

Ele destacou que uma intervenção mais ampla e restritiva, às vésperas do Festival, poderia causar prejuízos significativos não apenas às agremiações, mas a toda a cadeia produtiva e à essência do evento.

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