dezembro 13, 2025
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Após vídeo de crianças comendo chibé, Justiça obriga Jacareacanga (PA) a fornecer merenda escolar

Denúncias de professores e pais do povo Munduruku levaram MPF a acionar a Justiça, que deu 15 dias para a prefeitura entregar alimentação escolar nas aldeias.

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A Justiça Federal determinou que o município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, regularize com urgência o fornecimento de merenda escolar para estudantes indígenas. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como base denúncias graves sobre a ausência de alimentação nas escolas frequentadas por crianças e adolescentes do povo Munduruku.

O caso ganhou visibilidade após a divulgação de um vídeo gravado na Escola da Aldeia Waro Apompo, em que alunos aparecem em fila para receber chibé — uma mistura improvisada feita com raiz de inhame, água e sal. A professora responsável afirma no vídeo que os estudantes estão há meses sem receber merenda e que a comunidade precisou buscar alternativas mínimas para alimentar os alunos durante as aulas. Pais e moradores da aldeia também confirmam que a situação se arrasta desde o início do ano letivo.

Segundo o MPF, o município recebeu normalmente os repasses federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), incluindo cerca de R$ 355 mil exclusivamente destinados à alimentação de escolas indígenas em 2025. No entanto, a prefeitura não aplicou os recursos de forma adequada e sequer concluiu o processo de licitação para aquisição dos alimentos até o mês de maio.

Na decisão judicial, a Justiça acatou todos os pedidos feitos pelo MPF:

  • Aquisição emergencial de merenda escolar no prazo máximo de 15 dias, utilizando os recursos já repassados;
  • Entrega imediata às escolas indígenas em quantidade suficiente para cobrir pelo menos 60 dias de aula;
  • Prestação de contas detalhada dos gastos com merenda indígena entre fevereiro e maio de 2025, também em 15 dias;
  • Elaboração de um plano regular de fornecimento de alimentação escolar até o fim do ano letivo, com prazo de 30 dias para apresentação.

Além disso, o juiz determinou que o FNDE suspenda temporariamente os repasses diretos ao município e passe a liberar os valores apenas mediante ordem judicial, conforme a comprovação do uso correto dos recursos.

Se a prefeitura descumprir qualquer um dos prazos ou determinações, o prefeito e a secretária municipal de Educação de Jacareacanga poderão ser multados em R$ 10 mil por dia, cada um, de forma pessoal.

A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, autora da ação, ressaltou que o fornecimento de merenda escolar é um direito básico dos estudantes e que a omissão do poder público está colocando a saúde e o aprendizado das crianças indígenas em risco.

Jacareacanga é o município com maior proporção de população indígena do Pará: 59,13% dos seus 24 mil habitantes se autodeclaram indígenas, totalizando mais de 14 mil pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A maioria dos estudantes da rede municipal está matriculada em escolas localizadas nas aldeias do povo Munduruku.

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