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TSE mantém Arthur Henrique em campanha e rejeita pedido para barrar atos eleitorais em Roraima

Ministro Antonio Carlos Ferreira reconhece condição sub judice da candidatura e garante propaganda, acesso ao fundo eleitoral e permanência do nome na urna até julgamento definitivo do recurso.

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O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (18) manter o candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL) e seu vice, subtenente Velton, aptos a realizar todos os atos de campanha eleitoral, mesmo após o indeferimento dos registros de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A decisão foi proferida no âmbito dos recursos ordinários apresentados pela chapa contra a decisão da Corte regional.

Na decisão, o ministro também negou o pedido da coligação adversária Roraima Segue em Frente, que buscava impedir a continuidade da campanha eleitoral dos candidatos enquanto o caso é analisado pelas instâncias superiores.

Arthur Henrique e Subtenente Velton recorreram ao TSE após terem os registros indeferidos pelo TRE-RR em razão do entendimento de que não observaram os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990. Nos recursos, os candidatos solicitaram efeito suspensivo para continuar praticando atos de campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito, manter os nomes nas urnas eletrônicas e acessar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira concluiu que não há necessidade de nova medida judicial para assegurar esses direitos, uma vez que a própria legislação eleitoral já garante aos candidatos sub judice a realização de todos os atos inerentes à campanha. O magistrado destacou a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite a candidatos com registro ainda pendente de decisão definitiva participar normalmente da disputa eleitoral.

A decisão também menciona que o relator de uma ação cautelar em tramitação no TRE-RR já havia reconsiderado determinação anterior que suspendia a campanha de Arthur Henrique, restabelecendo o direito à propaganda eleitoral, participação em programas de rádio e televisão e demais atividades de campanha enquanto persistir a condição sub judice.

Segundo o ministro, a condição de candidato sub judice somente deixa de existir após o trânsito em julgado da decisão de indeferimento do registro ou após decisão definitiva do próprio TSE. Como nenhuma dessas situações ocorreu até o momento, Arthur Henrique e Velton Poleto permanecem aptos a participar normalmente da campanha eleitoral.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou ainda que a decisão não trata do mérito da controvérsia envolvendo os prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar de Roraima. O tema continua vinculado à Reclamação nº 94.894/RR, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Flávio Dino determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

Ao final, o relator determinou o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo dos recursos.

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