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Após TSE cassar Adjalma Gonçalves, professor Samuel Lopes assume cadeira na Câmara de Boa Vista

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O presidente da Câmara Municipal, Genilson Costa, juntamente com vereadores, realizaram sessão solene para empossar nesta quarta-feira, 12, o advogado e professor Samuel Lopes como vereador de Boa Vista, pelo partido Republicanos.

Samuel Lopes assumiu a cadeira que era ocupada por  Adjalma Gonçalves,  cassado pelo  Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Participaram da posse , além de vereadores,  o deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos), além de amigos e familiares do novo  vereador.

Lopes é formado  em Direito pela Ulbra (Universidade Luterana do Brasil) e foi professor da  Universidade Federal do Pará (UFPA).

Cassação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na última terça-feira, 11, o mandato do vereador de Boa Vista (RR) Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária. Os ministros deram provimento a recurso do partido Republicanos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo. Na decisão de hoje, o TSE determinou ainda que o TRE-RR seja notificado para que a determinação seja cumprida imediatamente.

Eleito primeiro suplente nas Eleições 2020, Adjalma assumiu a vaga após a renúncia do então vereador Gabriel Mota, do mesmo partido. Na ação, o Republicanos alegou que o parlamentar se desfiliou da agremiação para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (Pros), posteriormente incorporado pelo Solidariedade.

Justa causa

O parlamentar sustentou ter sido vítima de grave discriminação política pessoal – uma das causas previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) para a desfiliação partidária – ao ser demitido de cargo comissionado que ocupava na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (Caer). Segundo o vereador, a demissão ocorreu por ingerência do presidente do diretório estadual do Republicanos, senador Mecias de Jesus. A alegação foi acolhida pelo TRE-RR.

Voto do relator

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, entendeu que a demissão de cargo em comissão não é aceita como justa causa para desfiliação. O ministro apontou ainda consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que indicou fragilidade da prova testemunhal que embasou o reconhecimento da suposta discriminação pessoal.

MP Eleitoral

Conforme o MP Eleitoral, não há evidências de que a demissão tenha ocorrido por desprestígio ou perseguição, nem que o parlamentar haja tido a sua atuação impedida ou limitada no âmbito partidário.

“Os depoimentos utilizados e transcritos pelo acórdão recorrido para fundamentar o reconhecimento da justa causa revelam que as testemunhas apenas narraram o que ouviram do próprio requerido ou de suas interações com demais parlamentares e autoridades. Os testemunhos são, portanto, indiretos em relação à demissão ocorrida”, apontou.

Foto: Divulgação

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