InícioRoraimaOmissões em casos de violência doméstica levam delegado à condenação em Roraima

Omissões em casos de violência doméstica levam delegado à condenação em Roraima

Polícia Civil e Ministério Público apuraram falhas em investigações envolvendo mulheres, crianças e adolescentes

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O delegado da Polícia Civil Cid Guimarães da Silva foi condenado a 10 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por omissões em investigações de violência doméstica e crimes sexuais contra crianças e adolescentes em Rorainópolis. A sentença também determina pagamento de multa de aproximadamente R$ 70 mil.

A decisão foi assinada pelo juiz substituto Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior, da Vara Criminal de Rorainópolis, no último dia 12 de maio. Apesar da condenação, o delegado poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Roraima, o policial deixou de adotar medidas obrigatórias em ao menos 11 ocorrências consideradas graves entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2024, período em que atuava como titular da delegacia do município.

A Justiça condenou Cid Guimarães pelo crime de prevaricação, caracterizado quando um agente público deixa de cumprir dever funcional por interesse pessoal. Na sentença, o magistrado concluiu que as omissões tinham como finalidade reduzir a carga de trabalho dentro da unidade policial.

Falhas em investigações

De acordo com a decisão judicial, o delegado deixou de instaurar inquéritos policiais, interrompeu procedimentos investigativos e não adotou providências previstas em lei em casos envolvendo agressões contra mulheres.

A sentença afirma ainda que, mesmo diante de vítimas feridas, alguns procedimentos foram arquivados ou deixaram de avançar sem justificativa legal. Em determinadas situações, presos não foram encaminhados para audiência de custódia nem tiveram fiança arbitrada.

Outro ponto destacado pela Justiça envolve a condução de casos enquadrados na Lei Maria da Penha. Segundo o processo, o delegado condicionava o andamento das investigações à manifestação das vítimas, mesmo em situações em que a legislação determina atuação obrigatória do Estado independentemente da vontade da mulher agredida.

O magistrado também citou relatos de que vítimas eram desencorajadas a registrar boletins de ocorrência ou pedir medidas protetivas. Conforme a decisão, o delegado dizia que “não daria em nada” ou que as mulheres acabariam retomando o relacionamento com os agressores.

Delegado afastado em 2024

Cid Guimarães já havia sido afastado das funções em julho de 2024 após ação cautelar movida pelo Ministério Público de Roraima. O órgão apontava risco de continuidade das irregularidades durante a permanência dele na unidade policial.

Apesar da condenação criminal, o juiz revogou a medida de afastamento imposta anteriormente. Com isso, o delegado fica autorizado a retornar às atividades enquanto o processo segue em tramitação na segunda instância.

A defesa do delegado informou que recebeu a sentença com respeito, mas afirmou discordar da decisão judicial. Em nota, os advogados disseram que irão apresentar recursos ao Tribunal de Justiça de Roraima por entenderem que o servidor é inocente.

O caso provocou repercussão no Sul do estado por envolver investigações relacionadas à violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de questionamentos sobre a condução de ocorrências consideradas sensíveis dentro da Polícia Civil.

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