O processo eleitoral que resultou na cassação do diploma do vereador e presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa (Republicanos), por suposta compra massiva de votos, uso de caixa dois e abuso de poder econômico, avançou para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), onde aguarda a designação de relator desde o último dia 14.
O recurso foi encaminhado à Corte Eleitoral após a conclusão de todas as etapas processuais na 5ª Zona Eleitoral, incluindo o julgamento dos embargos de declaração. A próxima fase consiste na distribuição do processo a um relator, responsável por abrir vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer. Em seguida, a ação será submetida à apreciação do plenário do TRE-RR.
Cassação do mandato
O mandato de Genilson Costa foi cassado em 19 de novembro de 2025, em decisão proferida pelo juiz Ângelo Augusto Graça Mendes, da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista. A sentença reconheceu a prática de compra massiva de votos, utilização de recursos não declarados em campanha (caixa dois) e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.
Na mesma decisão, o magistrado também declarou a inelegibilidade por oito anos de outros 14 investigados, apontados como integrantes de um esquema classificado na sentença como “complexo, estruturado e hierarquizado”, montado para influenciar o resultado do pleito.
Origem da investigação
O caso teve início em 5 de outubro de 2024, véspera da eleição, quando a Polícia Federal prendeu em flagrante Saulo Emanuel Pires da Costa em uma residência localizada no bairro Santa Tereza, em Boa Vista. No imóvel, agentes encontraram eleitores portando dinheiro em espécie e material de campanha vinculado ao então candidato Genilson Costa.
De acordo com a sentença, Saulo teria confessado à Polícia Federal que realizava os pagamentos a eleitores sob orientação de Jhonas Vieira Veloso, apontado como um dos coordenadores da suposta estrutura.
No dia seguinte, 6 de outubro, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do vereador.
Durante a operação, foram apreendidos valores em dinheiro, ouro em estado bruto, armas de fogo, aparelhos celulares e anotações diversas, incluindo listas detalhadas com nomes de eleitores e lideranças políticas supostamente envolvidas na distribuição de recursos.
Grupo de WhatsApp
Segundo os autos, o material apreendido revelou a existência de um grupo de WhatsApp denominado “OS TOP 100”, apontado pelo Ministério Público como o centro operacional do suposto esquema de compra de votos.
Conforme a investigação, eleitores eram orientados a enviar vídeos segurando o santinho do candidato e pronunciando o número 10222, como forma de comprovação do voto para posterior liberação do pagamento.
As provas reunidas no processo também indicam:
- pagamentos padronizados de R$ 150 por eleitor;
- movimentações financeiras superiores a R$ 1,4 milhão em parte do período investigado;
- planilhas paralelas e registros contábeis informais;
- uso de recursos de origem ilícita em despesas não declaradas à Justiça Eleitoral.
Na sentença, o juiz concluiu que o esquema comprometeu a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico.



