O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barcarena, emitiu a Recomendação nº 02/2026 orientando a Prefeitura a adotar medidas imediatas para sanar possíveis irregularidades na manutenção de contratos sem licitação. O órgão aponta que o Município suspendeu um procedimento licitatório regular, mantendo a prestação de serviços por contratação direta, sem comprovar a abertura efetiva de um novo processo licitatório.
Segundo o MPPA, a conduta viola o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a licitação como regra para contratações públicas. A dispensa só é admitida em situações emergenciais, de caráter excepcional e temporário. A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, também exige planejamento prévio e impede a utilização da contratação direta como solução permanente.
A análise preliminar da Promotoria identificou que a administração municipal substituiu o processo licitatório por um cronograma estendido até o segundo semestre de 2026, o que seria incompatível com a alegada emergência. Entre os indícios de irregularidade citados estão a manutenção da mesma empresa sem concorrência, a ausência de justificativa técnica robusta para suspender a licitação e o prolongamento indevido de um cenário emergencial.
Outro ponto questionado é o uso do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) como justificativa para manter contratações sem licitação. O MPPA reforça que o instrumento não elimina a obrigação de realizar licitação nem cria novas hipóteses de contratação direta fora das previstas em lei.
A Recomendação também determina que o Município deixe de utilizar a essencialidade do serviço como justificativa genérica para evitar processos licitatórios e que não perpetue situações emergenciais decorrentes de falhas de planejamento.
Caso a gestão opte por modelos como Parceria Público-Privada (PPP) ou Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), deverá comprovar, no prazo de 20 dias, a existência de atos concretos, estudos técnicos e cronograma compatível com a urgência do serviço — sem prejuízo da realização imediata de licitação.
O prefeito de Barcarena e o secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano foram formalmente advertidos de que a omissão poderá resultar em responsabilização pessoal, incluindo improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
O MPPA também estabeleceu que, em até 15 dias, o Município apresente comprovação da compatibilidade dos preços contratados com os valores de mercado, da adequação do objeto à situação emergencial e da inexistência de ampliação indevida do contrato.


