O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (9), o recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Renan Filho (Republicanos-RR) e manteve a cassação do mandato parlamentar por compra de votos nas Eleições de 2018. A decisão, unânime, confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que identificou a atuação de um esquema organizado de captação ilícita de sufrágio durante a campanha.
Além da perda do mandato, o TSE também ratificou a multa de 50 mil UFIRs aplicada pelo TRE-RR. Conforme as investigações, a campanha operava um sistema estruturado com funções distribuídas entre “líderes” e “liderados”, prevendo valores fixos pelo compromisso do voto.
Estrutura do esquema
Segundo os autos, cabos eleitorais classificados como “líderes” recebiam cerca de R$ 250 para montar grupos de apoiadores. Já os “liderados”, eleitoras e eleitores aliciados, recebiam R$ 100 mediante confirmação de apoio ao candidato.
O repasse financeiro ocorria após uma espécie de auditoria interna. A equipe de campanha produzia listas detalhadas e realizava ligações telefônicas simulando pesquisas eleitorais. Somente os que declaravam voto em Renan Bekel tinham o pagamento autorizado.
Provas consideradas “robustas”
Relator do caso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que as provas reunidas — entre elas interceptações telefônicas, mensagens e documentos — demonstraram a existência de um “complexo esquema de captação ilícita de sufrágio”, monitorando o comportamento de eleitoras e eleitores antes de efetuar os pagamentos.
Para o TSE, os elementos apresentados afastam qualquer interpretação de que se tratava de simples ajuda de custo. A Corte concluiu que a estrutura montada comprometia a igualdade de oportunidades entre candidaturas e violava a legitimidade do processo eleitoral.
Defesa não convence o Tribunal
Renan Bekel havia sido condenado por unanimidade no TRE-RR e buscava reverter a decisão. A defesa argumentava fragilidade das provas e ausência de envolvimento direto do candidato nas irregularidades. Os ministros, porém, entenderam que o conjunto de evidências sustentava a condenação.
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral 0601889-62.2018.6.23.0000


