O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, neste domingo (15), a ordem de desocupação que determinava a retirada de indígenas das vias de acesso ao complexo portuário no oeste do Pará. A decisão interrompeu determinação da Justiça Federal em Santarém que previa a saída compulsória das comunidades no prazo de 48 horas.
Os bloqueios ocorrem desde 22 de janeiro em rodovias e áreas próximas às instalações da Cargill Agrícola e da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport). O protesto é contra o Decreto 12.600, que autoriza a concessão da hidrovia do Tapajós à iniciativa privada, e contra o edital de dragagem do rio.
A liminar foi concedida pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, após recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União. As instituições argumentaram que a ordem de desocupação ignorava a complexidade do conflito e não observava garantias constitucionais.
No recurso, o MPF apontou risco de escalada do conflito e de violações de direitos fundamentais caso a retirada fosse executada. O magistrado considerou presentes os requisitos de perigo de dano e probabilidade do direito para suspender a decisão anterior.
Entre os fundamentos, a decisão menciona a ausência de intimação prévia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e do próprio MPF, além da não inclusão formal das comunidades indígenas no processo. O entendimento é de que essas omissões podem comprometer o devido processo legal e os direitos assegurados pelo artigo 231 da Constituição.
A decisão também faz referência à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece critérios para reintegrações coletivas e exige mediação prévia e análise humanitária antes de remoções forçadas.
Indígenas e MPF sustentam ainda que a concessão da hidrovia e a dragagem do Tapajós violam a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê consulta prévia, livre e informada sempre que medidas afetarem povos tradicionais.
A Cargill e a Amport afirmaram que os bloqueios comprometem o escoamento da safra de grãos, o abastecimento regional e o fornecimento de combustíveis e insumos. O processo tramita no Agravo de Instrumento nº 1005659-94.2026.4.01.0000.
Veja também:
Governo Federal suspende pregão de dragagem no rio Tapajós após mobilização indígena em Santarém
Acesse o nosso perfil no Instagram


