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Caixa Econômica Federal paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta

Parcela de fevereiro tem valor mínimo de R$ 600 e média de R$ 690,01; programa atende 18,84 milhões de famílias

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira, 18 de fevereiro, a parcela do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social final 3. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas a média nacional neste mês chega a R$ 690,01, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Em fevereiro, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcança 18,84 milhões de famílias, com investimento estimado em R$ 13 bilhões.

Além do valor base, o Bolsa Família inclui adicionais conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos.

No calendário tradicional, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em razão do carnaval, os beneficiários com NIS final 1 e 2 receberam na segunda semana de fevereiro, e os depósitos foram retomados nesta quarta-feira.

As informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar a conta poupança social digital.

Pagamento unificado em 171 cidades

Na última quinta-feira, 12 de fevereiro, moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma antecipada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte, afetadas pela seca.

Também houve pagamento unificado em municípios da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). As localidades enfrentam impactos de chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

Regra de proteção

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentem a renda por meio de emprego formal continuem recebendo 50% do valor do benefício por período determinado, desde que cada integrante tenha renda de até meio salário mínimo.

Desde 2025, o prazo da regra foi reduzido de dois para um ano para famílias que ingressaram na transição a partir de junho de 2025. Quem entrou até maio daquele ano mantém o direito de receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família, conforme previsto na Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é pago a pescadores artesanais impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema.

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