A Justiça Federal negou, em decisão provisória, o pedido para suspender o reajuste médio de 24% na conta de energia elétrica em Roraima e determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Roraima Energia apresentem explicações técnicas e administrativas antes da decisão final sobre o caso.
O pedido de suspensão foi feito em ação popular ajuizada pela ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita. Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Diego Carmo de Sousa entendeu que, neste momento, não há prova inequívoca de que o reajuste aprovado tenha extrapolado os limites legais previstos para o setor elétrico.
Na decisão, o magistrado destacou que a intervenção do Judiciário em atos regulatórios deve ser feita com cautela, para evitar a substituição da análise técnica da agência reguladora por um juízo sem a mesma especialização. Segundo ele, a suspensão imediata do reajuste poderia gerar impactos amplos em contratos e na estrutura tarifária do sistema elétrico.
Apesar de negar a liminar, o juiz determinou que a Aneel e a Roraima Energia apresentem contestação no prazo legal, incluindo o envio do processo administrativo que resultou no reajuste. O Ministério Público Federal também foi intimado a se manifestar antes da sentença.
Na ação, Teresa Surita sustenta que o aumento é ilegal e desproporcional, especialmente após a interligação definitiva de Roraima ao Sistema Interligado Nacional. A autora argumenta que a medida deveria resultar em redução de custos e não em elevação abrupta das tarifas, além de apontar possível violação ao princípio da modicidade tarifária.
Caso a Justiça Federal venha a anular o reajuste ao final do processo, a ação pede a devolução ou compensação dos valores pagos a mais pelos consumidores. A assessoria da ex-prefeita informou que irá recorrer da decisão que negou a suspensão imediata do aumento.
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