A Justiça Federal confirmou a condenação da Fundação Ítalo-Brasileira (FIB) e de seus gestores pela oferta irregular de ensino superior no Pará, atendendo aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF). A decisão, comunicada ao MPF no último dia 31, assegura a reparação dos danos causados aos estudantes que cursaram formações sem validade legal no estado.
Pela decisão, a FIB e os responsáveis pela instituição deverão devolver integralmente os valores pagos pelos alunos a título de matrícula, taxas e mensalidades. As quantias serão corrigidas pela taxa Selic desde a data de cada pagamento.
Além disso, a Justiça fixou indenização individual a cada estudante que se habilitar no processo. O valor, atualizado pela Selic a partir da sentença proferida em 28 de setembro de 2018, alcança R$ 9,4 mil no início de fevereiro de 2026.
Para garantir o recebimento, os ex-alunos devem se habilitar individualmente na fase de execução da sentença, por meio de advogado(a) ou da Defensoria Pública da União (DPU). Não é necessária a atuação do MPF nessa etapa.
A ação civil pública foi ajuizada em 2014 pelo MPF contra a FIB, seus representantes legais e o diretor de extensão. O objetivo foi proteger os direitos dos consumidores e a regularidade da educação nacional, evitando que estudantes investissem tempo e recursos em cursos sem validade para a obtenção de diploma superior.
As investigações apontaram que a FIB atuava em municípios paraenses, como Santa Izabel do Pará e Rondon do Pará, ofertando cursos sob a denominação de “extensão universitária” ou “cursos livres”, mas com estrutura e promessa típicas de graduação. A sentença reconheceu prática enganosa ao utilizar a modalidade de extensão para ministrar aulas que exigiriam autorização do Ministério da Educação, dissimulando cursos de graduação para burlar a fiscalização.
A Justiça determinou a suspensão de qualquer atividade da FIB relativa a cursos de graduação ou extensão com finalidade de graduação no Pará sem autorização federal. Houve recurso, mas, no final de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação. Certidão de 19 de dezembro de 2025 confirmou o trânsito em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
Serviço
- Processo: Ação Civil Pública nº 0019869-30.2014.4.01.3900
- Vara: 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará
- Procedimento: habilitação individual na execução da sentença, com advogado(a) ou pela DPU
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