O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília (DF), confirmou, nesta semana, a decisão da Justiça Federal no Pará que impede o fechamento, a paralisação das atividades e a privatização do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14, em Belém (PA).
A confirmação ocorreu por meio de duas decisões judiciais que acolheram as teses apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e os Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia.
Os magistrados rejeitaram as tentativas do município de Belém de suspender a decisão liminar proferida em dezembro pela Justiça Federal no Pará. Em ambos os casos, o TRF1 concluiu que não há justificativa técnica para a interdição do prédio, apontando que a precarização da unidade decorre de falhas graves de gestão, e não de problemas estruturais que exijam o fechamento do hospital.
Primeira decisão
Na terça-feira (27), o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, indeferiu o pedido de suspensão da liminar apresentado pelo município. Na decisão, o magistrado afirmou que o fechamento abrupto da principal unidade de urgência e emergência da capital paraense configuraria grave lesão à saúde e à economia públicas.
O desembargador destacou que a inspeção judicial realizada em 19 de dezembro constatou não haver risco estrutural iminente que justificasse a interdição imediata do imóvel ou a desocupação por perigo de desabamento. Segundo ele, as deficiências identificadas — como falta de insumos, leitos e medicamentos — estão relacionadas à má gestão de recursos públicos, e não à necessidade de obras civis que inviabilizem o funcionamento da unidade.
O magistrado também observou que, embora conflitos judiciais entre os entes públicos devam ser evitados, o pedido apresentado pela prefeitura não atendia aos requisitos legais, tendo sido utilizado de forma inadequada no lugar do recurso processual cabível.
Segunda decisão
Na quarta-feira (28), o juiz federal convocado Eduardo de Melo Gama, relator do recurso na 12ª Turma do TRF1, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo município e afastou a alegação de incompetência da Justiça Federal.
Segundo o magistrado, a má gestão ou o desvio de finalidade de recursos federais repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS) atraem a competência da Justiça Federal. “A fiscalização da aplicação de recursos federais destinados à saúde pública não é matéria meramente local, mas de interesse direto da União”, afirmou.
Na avaliação do relator, a situação do PSM da 14 caracteriza um “estado de coisas inconstitucional” no âmbito hospitalar. A decisão reforça a tese do MPF de que a escassez de insumos básicos configura uma estratégia de gestão que compromete o atendimento à população.
“O engenheiro responsável pela avaliação informou que não há risco de desabamento, mas confirmou a precariedade na manutenção do prédio. Esse cenário, aliado à falta de medicamentos e insumos, caracteriza o perigo da demora”, destacou o magistrado, acrescentando que uma tentativa de terceirização abrupta, em meio à crise de gestão, poderia gerar descontinuidade administrativa e insegurança jurídica.
Investigação e efeitos da liminar
As decisões do TRF1 mantêm os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública ajuizada em 15 de dezembro de 2025. Na ação, o MPF e as instituições parceiras apontaram, com base em perícias técnicas e quebras de sigilo bancário, que o colapso do PSM da 14 não decorre da falta de recursos financeiros, mas de uma estratégia deliberada de sucateamento, com o objetivo de justificar a transferência dos serviços à iniciativa privada, especialmente ao Hospital Beneficente Portuguesa.
As investigações indicam que, enquanto o pronto-socorro público enfrentava a escassez de insumos básicos — como gaze, esparadrapo, fios de sutura e equipamentos de raio-X —, a gestão municipal repassou R$ 110,8 milhões em recursos federais, em apenas dez meses de 2025, a um hospital privado. O valor supera o orçamento destinado à própria Secretaria Municipal de Saúde.
Com a manutenção da liminar, permanecem suspensos os editais de Chamamento Público nº 02 e 03/2025, que previam a interdição do prédio e a transferência da gestão à iniciativa privada. O município de Belém e a União seguem obrigados a elaborar e executar um plano de recuperação do hospital, assegurando o abastecimento imediato de insumos e a continuidade do atendimento à população.


