O Tribunal Superior Eleitoral prevê o fim do sigilo do CPF de candidatos a partir das eleições de 2026, ao retirar o dado da lista de informações protegidas no processo de registro de candidaturas.
A alteração está prevista em uma minuta do TSE colocada em consulta pública no dia 19 de janeiro de 2026. O texto ainda será debatido em audiências públicas entre os dias 3 e 5 de fevereiro, antes de seguir para deliberação do plenário da Corte.
O fim do sigilo atende a um pedido apresentado pela organização Transparência Brasil e outras oito entidades da sociedade civil. No documento encaminhado ao tribunal, os signatários defendem que o CPF seja tratado como dado cadastral passível de publicidade, a exemplo do que já ocorre em órgãos como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União.
Segundo as entidades, a divulgação do CPF é considerada essencial para diferenciar candidatos homônimos e permitir o cruzamento de dados eleitorais com outras bases públicas. A ocultação do dado, afirmam, dificulta o trabalho de fiscalização realizado por jornalistas, pesquisadores e organizações independentes.
As organizações apontam ainda que, em eleições anteriores, o acesso ao CPF permitiu identificar inconsistências patrimoniais, candidaturas laranja, vínculos entre doadores e candidatos, além de pessoas com condenações judiciais. Com a retirada do dado, essas análises passaram a exigir mais tempo e recursos.
O sigilo do CPF foi adotado pelo TSE em 2024, quando o tribunal decidiu ocultar o dado nas bases públicas e na plataforma DivulgaCandContas. A decisão foi formalizada por resolução sob o argumento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, diante do risco de uso indevido das informações.
Apesar das críticas e das discussões internas ao longo de 2024, a restrição foi mantida nas eleições municipais daquele ano. A inclusão do tema na minuta para 2026 indica uma revisão do entendimento, embora o texto ainda possa sofrer alterações antes da aprovação final.
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