fevereiro 11, 2026
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Lula veta monopólio da Suframa sobre fiscalização da Zona Franca de Manaus

A decisão tira o monopólio fiscalizador da Suframa e evita que a Zona Franca opere em regime isolado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho da segunda lei complementar de regulamentação da reforma tributária que previa atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar e fiscalizar procedimentos no regime especial.

Com o veto, a Suframa deixa de ter monopólio sobre essa função e a fiscalização passa a ser compartilhada com outros órgãos, evitando um modelo isolado de controle. Segundo as justificativas publicadas no Diário Oficial da União, a alteração mantém o regime da Zona Franca integrado ao restante da arquitetura tributária desenhada pela reforma.

O texto sancionado nesta terça-feira (13) em cerimônia em Brasília regulamenta mais uma etapa da reforma tributária aprovada pelo Congresso, mas trouxe dez vetos solicitados pela equipe econômica. As justificativas foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda e confirmadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União. A lei passa a valer imediatamente, mas os vetos ainda podem ser analisados pelo Legislativo.

SAFs e venda de jogadores

Entre os vetos de maior impacto econômico está a reversão do benefício concedido às Sociedades Anônimas do Futebol. O Congresso havia excluído da base de cálculo dos novos tributos as receitas obtidas com a venda de jogadores, mas o dispositivo foi barrado e as operações voltam a ser tributadas. Também foi vetada a redução da carga das SAFs de 6% para 5%, proposta que diminuiria a contribuição total dividida entre CBS e IBS. Segundo a Fazenda, a mudança contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias por criar benefício tributário sem compensação.

Programas de fidelidade e milhas

Outro veto relevante impede a tributação de pontos não onerosos emitidos por programas de fidelidade. O Congresso havia determinado que milhas geradas por cadastro, promoções e compensações por atraso de voo entrariam na base do IBS e da CBS. A equipe econômica solicitou o veto e os pontos seguem fora da tributação.

Cashback e baixa renda

O presidente vetou ainda a inclusão do gás canalizado como item apto a receber cashback. A proposta previa devolução para famílias de baixa renda em regime monofásico, mas o governo avaliou que a exceção contrariaria o desenho do novo sistema. O cashback regulamentado pela primeira lei complementar prevê devolução integral da CBS e mínima de 20% do IBS sobre contas de água, botijão de gás, telefonia e internet, energia elétrica e esgoto, podendo ser maior no caso do IBS conforme decisão de estados e municípios.

Alimentos líquidos

Também foi retirada da lei a expressão alimentos líquidos naturais, que incluía produtos como leites vegetais na lista de itens com redução de 60% das alíquotas. A Fazenda alegou que a redação genérica poderia criar distorções concorrenciais entre diferentes bebidas, como leites e sucos.

ITBI municipal

O texto vetado permitia que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis fosse pago no momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais entre municípios que possuem modelos próprios de cobrança. Com o veto, o ITBI permanece sob as regras já praticadas pelos entes locais.

Conceito de simulação

Outro veto retirou a definição legal de simulação como fraude fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, o conceito proposto divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia gerar insegurança jurídica.

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