janeiro 24, 2026
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MP denuncia professor por estupro de vulnerável e assédio sexual contra alunas no Careiro Castanho

Promotoria requisitou prioridade na tramitação do processo, por se tratar de crime hediondo cometido contra crianças e adolescentes

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O Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou um professor da rede pública de ensino do município de Careiro Castanho pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual contra alunas. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra.

De acordo com o inquérito policial, os crimes ocorreram entre julho e agosto de 2025. Nesse período, o docente teria se aproveitado da proximidade com as vítimas e da autoridade exercida no ambiente escolar para praticar estupro de vulnerável contra oito alunas. As investigações também apontam que ele cometeu assédios reiterados e tentou manter contato íntimo com outras 20 adolescentes, com a finalidade de obter favorecimento sexual. Todas as vítimas têm menos de 14 anos.

O professor atuava em turmas do 4º e 5º anos do ensino fundamental. As condutas passaram a ser relatadas a uma pedagoga da escola, que reuniu as alunas e formalizou a denúncia contra o docente. Durante escutas especializadas e individuais, as vítimas e diversas testemunhas apresentaram relatos considerados consistentes pelas autoridades, reforçando a materialidade das acusações.

“As próprias vítimas foram pedir ajuda, uma vez que notaram que algo que fugia da normalidade estava ocorrendo, em face das condutas injustificáveis praticadas pelo denunciado”, destacou o promotor.

Na denúncia, o Ministério Público pede que o investigado responda por estupro de vulnerável, crime hediondo previsto no artigo 217-A do Código Penal, e por assédio sexual, tipificado no artigo 226. A promotoria também solicitou a condenação ao pagamento de indenização, no valor de R$ 20 mil para cada vítima de estupro e de R$ 5 mil para as vítimas de assédio.

Além disso, foi requerido que o processo tenha tramitação prioritária, por se tratar de crime hediondo cometido contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

“Na criminalidade sexual contra crianças e adolescentes, via de regra, o criminoso se aproveita de uma vantagem sobre a vítima, que é vulnerável, para cometer o crime, geralmente agindo na clandestinidade, no momento em que a vítima não pode oferecer resistência. No caso concreto, o denunciado se utilizava de sua autoridade de professor sobre as vítimas para cometer os crimes”, finalizou.

Saiba mais:

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