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Justiça concede liminar para candidato reprovado acessar vídeos de teste físico em concurso da Polícia Civil

Decisão fixa prazo de cinco dias úteis e multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento

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A desembargadora Elaine Bianchi, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), concedeu liminar obrigando a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) a fornecer, no prazo de cinco dias úteis, as gravações do Teste de Aptidão Física (TAF) e a ata individual de avaliação do candidato Francivaldo de Freitas Bezerra, reprovado no concurso da Polícia Civil.

A decisão prevê multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. O advogado do candidato, Gustavo Hugo, entrou com pedido de habeas data, instrumento constitucional que garante acesso a informações de caráter pessoal.

Segundo a relatora, o candidato havia protocolado requerimento administrativo em abril solicitando as cópias, mas não obteve resposta. Para a magistrada, a omissão da administração pública caracteriza negativa tácita de acesso à informação e viola princípios como publicidade e legalidade.

“Como providência e diante da gravidade da conduta noticiada, especialmente considerando que se trata de fato revestido de robustez probatória inicial, haja vista a existência de registro audiovisual, há de se deferir a medida liminar”, afirmou a desembargadora.

Na decisão, Elaine Bianchi destacou ainda que o acesso às gravações é essencial para assegurar os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, especialmente porque os vídeos podem se perder com o tempo.

A liminar também determina a notificação imediata da autoridade apontada como coatora para cumprimento da ordem e apresentação de informações no prazo de dez dias. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para parecer. O processo tramita sob o número 9002217-70.2025.8.23.0000.

A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado para saber se a Polícia Civil foi notificada e aguarda retorno.

Saiba mais:

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