A Justiça Federal declarou nulas as licenças ambientais concedidas à Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A. para construção e operação de um terminal portuário no Lago do Maicá. A sentença, assinada pela juíza Lais Durval Leite em 15 de setembro de 2025, suspendeu a continuidade da obra até a realização de um novo processo de licenciamento, com Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA) e consulta às comunidades tradicionais.
A decisão resulta do julgamento conjunto de duas Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com apoio da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS). O processo questionava a validade das licenças emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA), sob alegação de que foram concedidas sem observar normas nacionais e internacionais de proteção socioambiental.
Ausência de consulta às comunidades em Santarém
Um dos pontos centrais da sentença foi a omissão da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tribunal concluiu que a Semas/PA não realizou qualquer procedimento válido com quilombolas, indígenas e pescadores da região. O único ato identificado foi um ofício enviado à Fundação Cultural Palmares um dia antes da emissão das licenças, considerado insuficiente.
Comunidades próximas ao empreendimento, como Pérola do Maicá (1,2 km), Arapemã (4,1 km) e Saracura (7,6 km), não foram formalmente consultadas, apesar de estarem dentro da zona de influência estabelecida pela Portaria Interministerial nº 60/2015. A juíza destacou que visitas informais a moradores não substituem o processo de consulta previsto em lei.
Exigência de estudos ambientais completos
Outro fundamento para a anulação foi a dispensa do EIA/RIMA, substituído por relatórios simplificados (RCA e PCA). Para o juízo, esses documentos não avaliaram de forma adequada os impactos ambientais, sociais e culturais em uma região sensível e de uso tradicional por pescadores, quilombolas e povos indígenas.
Também não foram elaborados estudos específicos exigidos para empreendimentos desse porte, como o Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e o Estudo do Componente Indígena (ECI). A decisão lembra que, em 2016, a Justiça já havia suspenso o licenciamento de outro porto no Lago do Maicá, da empresa Embraps, por falhas semelhantes.
O processo apontou ainda que a Atem’s dividiu os pedidos de licenciamento em dois procedimentos, um para cargas não perigosas e outro para combustíveis. A prática levantou suspeita de fracionamento indevido, mas a juíza entendeu que não houve provas de fraude ou dolo da empresa. Ainda assim, considerou que os dois empreendimentos compõem um mesmo projeto portuário, com impactos cumulativos sobre a mesma área.
Com a sentença, ficam suspensas as licenças ambientais LP nº 1.725/2019 e LI nº 2.903/2019, além das autorizações vinculadas ao processo 2019/17541. A obra não poderá prosseguir até que um novo processo de licenciamento seja conduzido, com participação das comunidades e elaboração dos estudos técnicos exigidos.
O pedido do MPF e MPPA para demolição das estruturas já construídas foi negado. A juíza considerou a medida desproporcional neste momento, avaliando que as edificações podem ser aproveitadas caso o empreendimento venha a ser regularizado no futuro, desde que atendidas as exigências ambientais e sociais.
Dano moral coletivo
Tanto o MPF quanto o MPPA pediram indenização por dano moral coletivo, mas a solicitação foi rejeitada. A magistrada entendeu que, embora houvesse irregularidades, elas não configuraram lesão grave e intolerável a valores fundamentais da sociedade, requisito para esse tipo de condenação.
Confira os documentos:
Grupo Atem se manifestou
O Grupo Atem entrou em contato e enviou a seguinte nota:
“Com relação à notícia publicada, a Atem Distribuidora de Petróleo Ltda., vem esclarecer a realidade dos processo e recompor a verdade acerca dos fatos atinentes ao empreendimento portuário nas imediações do Lago Maicá.
A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Santarém/PA reconhece que a Atem Distribuidora de Petróleo Ltda. cumpriu com todas as exigências requeridas pelo Estado do Pará através da Secretaria de Meio Ambiente para realização das obras do referido terminal portuário.
Ainda, o Juiz Federal repudiou expressamente a existência de qualquer fraude ou ilicitude na conduta da Atem, afirmando que “o quadro probatório não autoriza, neste momento, a conclusão de que tenha ocorrido conduta dolosa, fraudulenta ou ilícita por parte da empresa ré ou do ente licenciador.”
Além disso, a sentença julgou improcedente os pedidos de dano moral coletivo e de demolição das obras já realizadas, o que confirma a atuação lícita e de boa-fé da empresa.
Reitera-se, portanto, que é falsa a afirmação veiculada na notícia de que houve fraude para burlar a lei, sendo que a empresa adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a regularização de pequenas ressalvas quanto a exigências meramente formais do licenciamento do empreendimento conforme solicitadas pelo juízo da 2ª Vara Federal de Santarém/PA.
A Atem reforça seu compromisso com a legalidade e a conformidade de sua atuação empresarial com as melhores práticas de governança e de sustentabilidade, tendo como principal objetivo o desenvolvimento da região com responsabilidade social em relação às comunidades indígenas, tradicionais e ribeirinhas”, finaliza a nota.
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