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TCM suspende todos contratos e licitações da Prefeitura de Tailândia por grave afronta à Constituição

O tribunal também determinou abertura de processo contra o prefeito Lauro Ferraz Hoffmann por omissão de dados contábeis

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a adoção de medidas cautelares contra o prefeito de Tailândia, Lauro Ferraz Hoffmann, em razão do não envio de documentos obrigatórios relativos à prestação de contas do exercício de 2025. A decisão foi tomada com base em relatório da 1ª Controladoria do TCMPA e teve como relatora a conselheira Ann Pontes. O Pleno da Corte homologou o voto da relatora durante a 43ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de setembro.

O processo foi transformado em representação de natureza interna, com aplicação imediata de uma série de medidas urgentes, entre elas a suspensão de todos os atos financeiros e processos licitatórios em curso na administração municipal, excetuando-se aqueles considerados essenciais à manutenção dos serviços públicos.

Segundo o TCMPA, a conduta do prefeito configura “grave descumprimento” da Constituição Federal, que impõe a obrigatoriedade de prestação de contas por todos os agentes públicos que administram recursos.

Medidas cautelares aplicadas

O Tribunal detalhou as seguintes determinações com efeito imediato:

  • Aceitação do caso como representação interna por irregularidade grave na gestão.

  • Suspensão imediata de todas as operações financeiras e processos licitatórios referentes ao exercício de 2025, salvo aqueles indispensáveis à continuidade dos serviços públicos.

  • Prazo de 72 horas para envio de todas as contas e documentos pendentes ao TCMPA.

  • Obrigatoriedade de publicação, no mesmo prazo, dos processos licitatórios no Mural de Licitação do TCMPA.

  • Abertura de processo administrativo disciplinar para apuração das responsabilidades, envolvendo o prefeito e o setor de controle interno do município.

  • Justificativa formal para quaisquer atos administrativos praticados durante o período de suspensão, quando classificados como “essenciais”.

  • Citação do prefeito para que apresente defesa e esclarecimentos.

  • Aplicação de multa diária no valor de R$ 4.801,30 (equivalente a 1.000 UPF-PA) em caso de descumprimento das determinações.

  • Alerta sobre sanções adicionais, como a inclusão do município no cadastro de inadimplentes, abertura de Tomada de Contas Especial e eventual solicitação de intervenção estadual.

Situação identificada pela 1ª Controladoria

Conforme apuração da 1ª Controladoria do Tribunal, a Prefeitura de Tailândia não encaminhou os balanços mensais e trimestrais, tampouco os arquivos de folha de pagamento referentes ao período de janeiro a maio de 2025. Também foram identificadas ausências de diversas outras informações contábeis e de gestão nos sistemas do TCMPA, como o Relatório Eletrônico Integrado (REI) e o SPE/e-CONTSAS.

A falta de envio dessas informações compromete a análise técnica do órgão de controle e, segundo o TCMPA, impede a verificação da legalidade, economicidade e legitimidade dos gastos públicos realizados pelo município.

Previsão legal e responsabilidade do gestor

A obrigação de prestar contas está prevista no artigo 70 da Constituição Federal. No âmbito estadual, a Instrução Normativa nº 002/2019-TCMPA estabelece os prazos e procedimentos para envio eletrônico de dados pelos municípios.

O prefeito, enquanto chefe do Poder Executivo municipal, é o responsável direto pela gestão dos recursos públicos e, por consequência, responde pelos atos administrativos praticados por seus secretários e subordinados. A omissão na prestação de contas pode configurar infração administrativa, passível de penalidades previstas na legislação vigente.

Consequências e sanções possíveis

A continuidade da omissão poderá resultar em diversas sanções ao gestor municipal, entre as quais:

  • Reprovação das contas anuais do município;

  • Comunicação ao Ministério Público do Estado do Pará e à Câmara Municipal de Tailândia;

  • Abertura de Tomada de Contas Especial para responsabilização pessoal e eventual ressarcimento ao erário;

  • Bloqueio de bens do prefeito e das contas bancárias da prefeitura;

  • Aplicação de novas multas;

  • Enquadramento da conduta como ato de improbidade administrativa, com possíveis sanções como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e obrigação de ressarcimento ao patrimônio público.

Estimativa de valores envolvidos

Devido à ausência de dados contábeis, o TCMPA não conseguiu determinar com precisão os valores gastos pela prefeitura no período. Contudo, estimativas preliminares apontam que o município de Tailândia recebeu cerca de R$ 201.498.345,20 de transferências da União e do Estado do Pará entre janeiro e julho de 2025.

Notificações ignoradas

O TCMPA informou que o prefeito e demais responsáveis foram notificados previamente sobre a ausência de envio das contas e dos arquivos de folha de pagamento. As notificações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 20 de agosto de 2025 e também enviadas por meio do sistema eletrônico do órgão. Após nova verificação, foi constatado que os dados continuavam ausentes.

Além disso, o município não realizou a devida publicação de informações sobre processos licitatórios no Mural de Licitação e no Portal da Transparência, mesmo após comunicação formal do Tribunal.

A sessão que resultou na decisão foi presidida pelo conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte, e contou com a participação da conselheira Mara Lúcia Barbalho, ouvidora do TCMPA.

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