O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu, na terça-feira (2), recomendação à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e ao Conselho Estadual de Educação (CEE) para garantir que nenhuma unidade escolar da rede estadual funcione sem a certificação de segurança emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O documento foi elaborado pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela defesa da educação, após o acidente ocorrido em 22 de agosto, quando o teto de uma sala de aula do Colégio Estadual Cívico-Militar João XXIII, em Colinas do Tocantins, desabou e deixou estudantes e servidores feridos.
A certificação do Corpo de Bombeiros é requisito obrigatório para credenciamento e recredenciamento das escolas junto ao CEE, conforme prevê a Resolução nº 037/2019. Atualmente, a rede estadual é composta por 485 unidades.
Solicitação à Secretaria da Educação
O MPTO determinou que a Seduc apresente cópia dos alvarás de vistoria do Corpo de Bombeiros de todas as escolas estaduais, discriminando quais estão regulares, em renovação ou pendentes. Também deverá ser entregue um cronograma detalhado para a regularização das unidades sem certificação, com prazos definidos, além de informações sobre o orçamento disponível ou previsto para execução das adequações estruturais necessárias.
Solicitação ao Conselho de Educação
O CEE também foi notificado a apresentar a relação das escolas com autorização vigente, em processo de renovação ou com pendências. O Conselho deve ainda esclarecer se vem concedendo credenciamento sem a certificação dos bombeiros e encaminhar cópia do último ato de autorização ou renovação de funcionamento do Colégio João XXIII.
O prazo para resposta às solicitações é de 10 dias.