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ALE aprova em 1º turno PEC de Soldado Sampaio sobre autonomia e direitos institucionais do Legislativo

Proposta de Emenda à Constituição, aprovada em 1º turno, define direitos institucionais e estrutura da Procuradoria-Geral da ALE

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A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou, em primeiro turno, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs). As matérias foram analisadas na sessão desta terça-feira (19), no plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas.

A primeira proposta, de n° 09/2026, de autoria do presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), e outros parlamentares, acrescenta um dispositivo na Constituição Estadual, esclarecendo quais são os direitos fundamentais do Poder Legislativo: autonomia administrativa, autonomia financeira, autonomia regimental e autonomia funcional. Além disso, a matéria trata da estrutura da Procuradoria-Geral da Casa e seu funcionamento.

Sampaio justifica no projeto que a mudança é necessária para deixar claro quais são os direitos da Assembleia Legislativa, bem como a atuação da procuradoria perante o Judiciário. A matéria recebeu 16 votos favoráveis.

“Nesse sentido, os direitos institucionais referem-se aos direitos fundamentais que protegem a estrutura e o funcionamento de instituições essenciais para a sociedade, garantindo o exercício de direitos individuais e coletivos e a manutenção da ordem jurídica e social. Assim, a atuação judicial própria da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa fortalece a independência do Poder Legislativo, permitindo que defenda suas prerrogativas sem depender de outros órgãos jurídicos que podem ter conflitos de interesse”, explica o presidente.

Outra PEC

Já a PEC n° 10/2025, de autoria do deputado Renato Silva (Podemos) e outros parlamentares, diminui em três anos a idade necessária para policiais civis mulheres se aposentarem. O parlamentar defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é preciso haver diferenciação no tempo de contribuição das policiais. A matéria recebeu 17 votos.

“Tal medida se fundamenta no princípio da isonomia material, previsto no artigo 5° da Constituição Federal, que impõe tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades. As mulheres policiais civis, assim como em outras carreiras policiais, desempenham funções de elevada complexidade e risco, estando expostas a situações que comprometem sua saúde física, psicológica e emocional”, escreve Silva.

Ambas as propostas precisam ser aprovadas em segundo turno no plenário para passarem a ter validade.

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