julho 20, 2025
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Fecomércio pede que Governo recorra ao STF contra fim da isenção do ICMS para Áreas de Livre Comércio

Presidente da Fecomércio diz que estado não pode ficar fora da articulação nacional contra a medida

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No dia 20 de janeiro deste ano, a Fecomércio/RR encaminhou ofício para a Secretaria Estadual da Fazenda informando o fim da isenção do ICMS em mercadorias oriundas do estado de São Paulo destinadas às Áreas de Livre Comércio e os impactos que essa decisão trariam para o comércio de Boa Vista e Bonfim.

“Desde o início do ano, com a entrada em vigor do Decreto no dia 1º de janeiro, o Sistema Fecomércio e os 13 Sindicatos Empresariais, representados pela Federação do Comércio, se mostraram preocupados com os impactos negativos que a medida traria para os empresários dos municípios de Boa Vista e Bonfim. Sabemos que o comércio em Roraima cresceu muito com a implantação das ALC´s e a manutenção dos benefícios fiscais para essas Áreas de Livre Comércio é importante para o desenvolvimento do setor terciário e por isso estamos buscando soluções para reverter a decisão do Governador de São Paulo”, acrescentou o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, Ademir dos Santos.

A retirada do incentivo fiscal do ICMS na saída de produto industrializado ou semielaborado de origem nacional para comercialização ou industrialização afetou as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Tabatinga, no Estado do Amazonas; além de Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia, no Estado do Acre.

O Decreto nº 65.225/2025 entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 e impactou todas as empresas paulistas, pois prorrogou os benefícios fiscais do Estado de São Paulo introduzindo alterações no Regimento do ICMS/SP (RICMS/SP), aprovado pelo Decreto no 45.490/2000, mas não se atentou ao artigo 50 que não prorrogou a isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio gerando aumento dos preços dos produtos adquiridos pelas empresas que compram em São Paulo.

Com a publicação do Decreto, as Federações do Comércio dos estados de Roraima, Amapá, Rondônia e Acre logo iniciaram um trabalho de mobilização política para tentar reverter a decisão. Em junho, os Governadores dos estados Acre, Amapá e Rondônia ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de anular (declarar inconstitucional) o § 5º do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 65.225/2025 do Governo de São Paulo.

Em Roraima, o presidente do Sistema Comércio, Ademir dos Santos, protocolou essa semana mais um Ofício na SEFAZ pedindo atenção do Governo do estado para ajuizar a ADI e reverter a situação paras ALC´s de Boa Vista e Bonfim.

“Conversamos pessoalmente com o Secretário da Fazenda e recebemos a informação que o Govenador Antonio Denarium (PP) deve assinar na próxima semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Já existem três Ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal e estamos otimistas que o Governo de Roraima também vai seguir na mesma linha e assinar a ADI no dia 9 de julho, na próxima quarta-feira. Reconhecemos a urgência nessa tomada de decisão, onde a letargia estabelecida pode ocasionar que o estado de Roraima seja o único prejudicado com a decisão judicial pretendida”, ressalta Ademir dos Santos.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram distribuídas à Ministra Carmem Lúcia do STF. A relatora já requisitou informações ao Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e atualmente possui pareceres da AGU – Advocacia Geral da União e da PGR – Procuradoria-Geral da República, favoráveis ao deferimento do pedido de liminar.

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