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MPF recorre contra licença de porto que amplia transporte de grãos em Santarém sem consulta a comunidades

Em recurso, o MPF afirma que decisão judicial priorizou liberdade econômica em detrimento de direitos fundamentais

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão da Justiça Federal que manteve a licença de operação para ampliação das atividades do porto da empresa Atem’s, no Lago do Maicá, em Santarém (PA), sem a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos indígenas, quilombolas e comunidades de pescadores.

No recurso, o MPF pede a suspensão imediata da licença que autoriza o terminal a transportar grãos. Antes, o porto só operava com combustíveis, mas a Licença de Operação nº 14455/2023, concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará em junho de 2023, permitiu também o armazenamento e transporte de soja, milho, farelos e fertilizantes, com previsão de movimentação de até 1,44 milhão de toneladas por ano.

Na primeira decisão, a Justiça Federal em Santarém negou o pedido de suspensão feito pelo MPF, alegando risco de grave dano econômico e dificuldade de reversão. A decisão se baseou em um julgamento anterior do TRF1, em 2020, que autorizou a continuidade da instalação do porto e entendeu que eventuais impactos poderiam ser compensados, para “prestigiar a liberdade econômica do empreendedor”.

O MPF contesta esse entendimento, afirmando que houve “grave erro ao superdimensionar a liberdade econômica em detrimento de direitos fundamentais de grupos etnicamente minoritários vulneráveis”. Para o órgão, os direitos das comunidades tradicionais, garantidos pela Constituição e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não podem ser relativizados por razões econômicas.

Segundo o procurador da República Vítor Vieira Alves, a atividade de transporte de grãos é nova e mais nociva que a de combustíveis, pois induz a reorganização territorial na região, fomentando a expansão da fronteira agrícola no Planalto Santareno, onde vivem cinco aldeias indígenas Munduruku e Apiaká, além de diversos territórios quilombolas. Isso, segundo o MPF, agrava conflitos fundiários e socioambientais já existentes.

O MPF também rebateu o argumento de que a suspensão seria de difícil reversão, afirmando que os impactos para as comunidades – como desmatamento, perda de recursos naturais e apagamento cultural – é que são, na prática, irreversíveis. Já a paralisação das atividades graneleiras poderia ser revertida após a realização da consulta prévia.

O caso tramita na Justiça desde 2020. O Lago do Maicá, considerado o principal corpo hídrico para a pesca artesanal em Santarém, concentra comunidades potencialmente impactadas pela operação do porto: sete quilombolas, o território indígena Munduruku e Apiaká e cerca de 140 comunidades de pescadores artesanais.

Além da ausência de consulta, o MPF aponta riscos como aumento da pressão imobiliária, conflitos por terras e agravamento da erosão das margens dos rios – fenômeno que já fez o quilombo Arapemã perder mais da metade do seu território.

No recurso, o MPF solicita ao TRF1 a suspensão imediata da licença de operação para transporte de grãos até que a CPLI seja realizada, conforme os protocolos definidos pelas próprias comunidades afetadas.

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