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Deputado Lucas Souza propõe lei para agilizar orçamento de remédios de alto custo em Roraima

Projeto obriga farmácias a emitirem orçamento em até 48 horas para uso em ações judiciais

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O deputado estadual Lucas Souza (PL) apresentou o Projeto de Lei Nº 081/2025 que estabelece prazo máximo de 48 horas para que farmácias e drogarias localizadas de Roraima emitam orçamentos de medicamentos de alto custo. A proposta tem como foco facilitar o acesso de pacientes, especialmente aqueles com doenças e síndromes raras, aos remédios prescritos por meio de ações judiciais.

Segundo o texto, o orçamento deve conter informações completas sobre o medicamento e o estabelecimento, incluindo nome, CNPJ, valor unitário e total do produto, além de assinatura do responsável. A emissão poderá ser feita presencialmente ou por meios eletrônicos, como e-mail, em formato PDF, caso o solicitante assim prefira.

O parlamentar justifica que a medida busca agilizar processos que envolvem o direito à saúde e evitar atrasos que podem comprometer o tratamento de pacientes em estado grave.

“Infelizmente, muitos pacientes com doenças e síndromes raras enfrentam uma série de barreiras para obter os medicamentos de que precisam, e uma das principais dificuldades é a demora na emissão de orçamentos pelas farmácias, mesmo quando se trata de um documento necessário para entrar com ação na Justiça”, afirmou Lucas Souza.

Segundo ele, a proposta pretende diminuir a burocracia e contribuir para a preservação da vida. “Nosso objetivo é reduzir o sofrimento dessas pessoas e de suas famílias. São cidadãos que já convivem com diagnósticos severos e não podem esperar indefinidamente por um orçamento que, muitas vezes, depende da boa vontade de quem está no balcão”, disse.

Ele também explicou sobre os prazos e possibilidades de envio. “A lei garante um prazo claro e estabelece um procedimento simples e eficiente, inclusive com possibilidade de envio remoto, o que facilita ainda mais para quem vive em regiões distantes ou em situação de fragilidade”, completou.

O projeto prevê penalidades em caso de descumprimento, começando por advertência, aplicação de multa em caso de reincidência e, em situações mais graves, suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento.

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