O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) determinou a suspensão imediata da Dispensa de Licitação nº 1/2025.006, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEURB) de Ananindeua, referente à contratação emergencial da empresa Socorro Construções e Serviços para serviços de coleta de lixo. O contrato, no valor de R$ 12 milhões, previa a locação de 25 caminhões e cinco microtratores por um período de 12 meses.
A decisão foi tomada após o indeferimento de um pedido de prorrogação de prazo apresentado pela SEURB e baseia-se em indícios de graves irregularidades no processo licitatório, como o risco de lesão ao interesse público. Segundo nota enviada ao Portal O Fato, o TCMPA afirma que há suspeitas de favorecimento e possíveis fraudes, o que motivou a emissão de medida cautelar para suspensão do contrato.
A denúncia foi admitida em abril de 2025, e a secretaria foi citada para apresentar defesa nos dias 23, 28 de abril e 5 de maio. O prazo final terminou em 4 de junho sem que a SEURB se manifestasse. Diante da ausência de resposta, o Tribunal decidiu pela aplicação imediata da medida, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade na administração pública.
A empresa contratada, Socorro Construções, está registrada em uma residência de 108 m² no bairro Vila Soares e não possui frota própria ou estrutura operacional condizente com o objeto do contrato, o que reforça a suspeita de que se trata de uma “empresa fantasma”. Técnicos do tribunal também identificaram que os veículos usados no serviço seriam, na verdade, fornecidos pela empresa Norte Ambiental, cujo proprietário, Cleiton Teodoro da Fonseca, é amigo pessoal do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos.
Ainda segundo o TCMPA, cada caminhão foi alugado por R$ 443.280, valor equivalente ao de um veículo novo, o que levanta questionamentos sobre a economicidade da contratação. A contratação emergencial ocorreu após a revogação de uma licitação anterior de R$ 180 milhões — que também foi alvo de investigações por suspeitas de direcionamento para beneficiar a Norte Ambiental, empresa que já havia fechado contratos milionários com a prefeitura.
O relator do caso, conselheiro Antonio José Guimarães, sustentou a decisão com base nos princípios do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além da Lei nº 8.987/1995. Ele destacou que a medida cautelar tem caráter preventivo, buscando impedir o uso indevido de recursos públicos até que o processo seja devidamente esclarecido.
A secretária municipal de Serviços Urbanos, Marilene de Queiroz Nascimento Pinheiro, foi formalmente notificada da decisão e tem o prazo de 10 dias para apresentar manifestação. Caso a ordem seja descumprida, o TCMPA poderá aplicar sanções, incluindo multa de até mil UPFPA, conforme prevê a legislação vigente de controle externo.