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TCE rejeita recurso de prefeito de Rorainópolis e mantém decisão que anula licitação com recursos do Fundeb

Prefeito alegava que a licitação havia sido revogada ainda na fase inicial, mas o recurso foi considerado intempestivo pelo Tribunal

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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) manteve a decisão que anulou o Pregão Presencial nº 005/2021 da Prefeitura de Rorainópolis, destinado à aquisição de combustíveis e lubrificantes com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

O órgão entendeu que o processo apresentou irregularidades e determinou, à época, a revogação do certame e a comprovação dessa medida sob pena de multa diária de 5 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Roraima (UFERR), o que equivale a cerca de R$ 2,5 mil.

O prefeito Pinto do Equador (Republicanos) apresentou recurso pedindo a reconsideração da decisão. Ele argumentou que a licitação foi revogada ainda em sua fase inicial, no dia 1º de março de 2021, antes de qualquer contratação ou execução financeira. Segundo a defesa, a revogação foi devidamente registrada nos sistemas oficiais, sem causar prejuízo ao erário.

Apesar dos argumentos, o recurso foi negado pelo relator, conselheiro Manoel Dantas Dias, por ter sido protocolado com 51 dias de atraso em relação ao prazo legal. Segundo o TCE-RR, o tipo de recurso apresentado, embora chamado de “reconsideração”, foi analisado como Recurso Ordinário, que substituiu essa nomenclatura no regimento interno do órgão.

Ex-prefeito de Rorainópolis e ex-secretária são multados

O julgamento original, registrado no Acórdão nº 369/2024, também impôs multas a ex-gestores do município. Entre os penalizados estão o ex-prefeito Leandro Pereira da Silva, a ex-secretária municipal de Educação Murielly Neves Aguiar Vasconcelos e a então controladora-geral do município, Francilda Gomes Teixeira. As sanções variam entre 10 e 20 UFERRs, e os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Modernização do TCE-RR.

A Corte reforçou que o atual prefeito só poderia recorrer das determinações que lhe foram diretamente dirigidas, como a obrigação de revogar o pregão e comprovar essa revogação. A tentativa de incluir na defesa os ex-gestores foi descartada por ausência de interesse jurídico específico, conforme prevê o regimento interno do tribunal.

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