A vereadora de Porto Velho, Sofia Andrade, do PL, foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais ao governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, do União Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, no último dia 3, após análise de um vídeo publicado no perfil da vereadora no Instagram, em 14 de outubro de 2023.
No vídeo intitulado “FAZ O 44 AI”, Sofia Andrade criticou o aumento da alíquota do ICMS implementado pelo governo estadual. Durante a gravação, a vereadora usou termos como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço/palhaçada”, “dissimulado”, “traidor” e “vil”, acompanhados de emojis de palhaços, dirigidos ao governador Marcos Rocha.
O governador argumentou que as expressões utilizadas pela vereadora ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa à sua honra e imagem, resultando em danos morais. Em sua sentença, a juíza considerou que as palavras empregadas por Sofia Andrade não estavam restritas à crítica política, mas constituíam ataques diretos à figura pública do governador, o que justificaria a condenação.
A sentença fundamentou a decisão com base na argumentação de que “os danos morais devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJRO (INPC), a contar do arbitramento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação”.
A juíza também determinou que, a partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada conforme a variação do IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa legal, com base na diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme as mudanças introduzidas pela Lei 14.905/2024.
Além da condenação ao pagamento da indenização, Sofia Andrade foi também responsabilizada pelas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão ainda estabeleceu que, caso haja recurso, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar resposta no prazo de 15 dias. O caso ainda está sujeito a recursos, o que pode modificar o resultado final.