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MPE dá parecer favorável a impugnação de Catarina Guerra e deferimento de Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer recomendando a impugnação da candidatura de Catarina de Lima Guerra da Silva para as eleições municipais de outubro deste ano.

A recomendação baseia-se em alegações de irregularidades no processo de escolha da candidata, que não teria sido selecionada em convenção municipal, como exige a legislação eleitoral.

O parecer do MPE destaca que a escolha dos candidatos deve ocorrer em convenções partidárias, conforme estipulado pela Lei das Eleições e pelas normas internas dos partidos. No caso de Catarina, o MPE argumenta que a sua candidatura não foi formalmente aprovada em convenção, o que compromete a sua registrabilidade.

Além disso, o MPE questiona a Resolução CENI nº 2/2024, que teria influenciado o processo de escolha dos candidatos. A resolução estabelece que os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito devem ser previamente analisados pela Comissão Executiva Nacional do partido, o que, segundo o MPE, contraria o princípio da autonomia partidária e a legislação eleitoral vigente.

O documento do MPE também aborda a importância de respeitar a autonomia dos partidos políticos, mas ressalta que essa autonomia não é absoluta e deve estar em conformidade com as leis eleitorais. O parecer sugere que a resolução interna do partido não pode se sobrepor à legislação federal.

Candidatura de Nicoletti

Em relação à candidatura de Antônio Carlos Nicoletti e à coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa para Todos”, o MPE recomendou a improcedência das impugnações apresentadas, permitindo que seus registros de candidatura sejam deferidos. O MPE não encontrou irregularidades significativas que justificassem o indeferimento dessas candidaturas.

O parecer do MPE é uma recomendação e não uma decisão final. A decisão sobre o registro ou indeferimento das candidaturas será tomada pela Justiça Eleitoral, que pode ou não seguir as sugestões do Ministério Público.

Caso a Justiça Eleitoral decida pela validade da Resolução CENI nº 2/2024, o MPE sugere que o partido seja impedido de concorrer às eleições municipais, uma vez que a resolução poderia anular a convenção municipal que escolheu os candidatos.

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