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Éder Mauro lidera pesquisa de intenção de votos em Belém, seguido por Igor Normando e Edmilson Rodrigues

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O Instituto Paraná Pesquisas divulgou nesta terça-feira, 16, uma pesquisa de opinião pública feita em Belém entre os dias 12 e 15 de julho. Foram entrevistados 710 eleitores para coletar dados sobre a intenção de votos para prefeito.

Liderando o ranking entre os pré-candidatos está o deputado federal Delegado Éder Mauro (PL), apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Em segundo lugar está o deputado estadual Igor Normando (MDB), apoiado pelo governador Helder Barbalho (MDB). Os percentuais de todos os pré-candidatos ficaram da seguinte maneira:

  • Delegado Éder Mauro (PL) – 30,7%
  • Igor Normando (MDB) – 18,2%
  • Edmilson Rodrigues (PSOL) – 13,8%
  • Thiago Araújo (Republicanos) – 7,2%
  • Jefferson Lima (Podemos) – 6,5%
  • Everaldo Eguchi (PRTB) – 6,3%
  • Wellingta Macêdo (PSTU) – 1%
  • Italo Abati (Novo) – 0,8%
  • Nenhum/Brancos/Nulos – 9,9%
  • Não sabem/Não responderam – 5,6%

Avaliação da gestão de Edmilson Rodrigues

O atual prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), que conta com o apoio do presidente Lula (PT), aparece em terceiro lugar, com apenas 13,8% das intenções de voto. O resultado reflete a avaliação da administração dele, medida na mesma pesquisa.

Conforme os dados, 67,2% dos entrevistados consideram a gestão de Rodrigues péssima ou ruim, sendo 50,7% péssima e 16,5% ruim. Apenas 15,1% dos entrevistados avaliaram a atual gestão como ótima ou boa, sendo 2,7% ótima e 12,4% boa. Outros 16,3% avaliaram a administração da capital como regular. Já 1,4% não souberam responder ou não opinaram.

Mais de 70% dos entrevistados desaprovam gestão de Rodrigues

Quando questionados se aprovam ou desaprovam a gestão de Rodrigues, 74,9% dos entrevistados desaprovam e 22,5% aprovam. Outros 2,5% não souberam responder ou não opinaram.

Dados da pesquisa

A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número PA-05357/2024 para o cargo de Prefeito, conforme estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.600/2019.

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