A Justiça Federal rejeitou um pedido da Termogás e manteve suspenso o avanço do licenciamento e o início das obras de um terminal de gás em Barcarena, no Pará. A decisão foi assinada na última quinta-feira (1º) e atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
Com a determinação, a implantação do empreendimento permanece paralisada até a conclusão dos estudos técnicos necessários e a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas e tradicionais localizadas na área de influência do projeto.
A Termogás buscava autorização para dar continuidade ao procedimento perante o órgão ambiental estadual. A empresa argumentou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já havia iniciado análises preliminares relacionadas ao empreendimento.
A Justiça Federal, no entanto, considerou que as manifestações iniciais do Incra não demonstram que os estudos específicos e o Plano Básico Ambiental Quilombola tenham sido concluídos.
A decisão também destacou que o processo integra a Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionada à proteção dos direitos humanos e dos povos tradicionais.
Justiça cobra informações do Pará e do Incra
A Justiça determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e o Incra apresentem informações atualizadas no prazo de cinco dias.
O governo estadual deverá informar se alguma licença foi expedida depois da liminar concedida em junho e esclarecer se houve acionamento formal do Incra no processo de licenciamento.
Já o Incra terá de detalhar a situação do plano de trabalho e informar quais providências estão sendo adotadas para garantir a participação das comunidades afetadas.
MPF aponta 16 comunidades tradicionais e cinco territórios quilombolas
O caso tramita como ação civil pública, à qual foi atribuído o valor de R$ 10 milhões. No processo, o procurador da República Rafael Martins da Silva sustenta que os estudos ambientais apresentados pela Termogás desconsideraram a presença histórica das populações que vivem na região.
Segundo o MPF, a área de impacto do empreendimento alcança 16 comunidades tradicionais e cinco territórios quilombolas certificados pela Fundação Cultural Palmares: São Sebastião de Burajuba, Sítio São João, Acuí, Gibrié de São Lourenço e Sítio Conceição.
O órgão afirma ainda que o projeto prevê a supressão de 17,6 hectares de floresta nativa e pode atingir áreas de preservação permanente e cursos d’água utilizados por comunidades que dependem da pesca artesanal.
Na ação, o MPF também chama atenção para o histórico de poluição e acidentes industriais em Barcarena e para os impactos provocados por períodos de seca extrema. Para o órgão, esse cenário amplia a necessidade de planejamento e avaliação dos riscos antes da instalação de uma estrutura destinada à estocagem de gás.
Consulta às comunidades
Outro ponto questionado pelo MPF é a tentativa de avançar com o licenciamento antes da consulta às populações potencialmente afetadas.
O órgão sustenta que o procedimento deve respeitar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o direito à consulta prévia, livre e informada de povos indígenas e tribais diante de medidas capazes de afetá-los diretamente.
Para o MPF, reuniões gerais realizadas durante processos de licenciamento ambiental não substituem essa consulta. O procedimento deve respeitar os protocolos definidos pelas próprias comunidades sobre a forma, o momento e o local em que o diálogo deve ocorrer.
MPF pede R$ 5 milhões por danos morais coletivos
Além da anulação de atos administrativos que eventualmente tenham sido praticados sem a participação do Incra e das comunidades, o MPF pede que a Termogás e o Estado do Pará sejam condenados solidariamente ao pagamento de pelo menos R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
O pedido é fundamentado em alegações de racismo ambiental e de prejuízos ao modo de vida das comunidades. Caso a Justiça acolha a solicitação, o MPF defende que os recursos sejam destinados a um fundo administrado pelas próprias associações tradicionais de Barcarena.
A ação também cobra reparação por eventuais danos materiais sofridos por agricultores e pescadores da região.
O processo tramita sob o número 1058722-76.2023.4.01.3900.

