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Câmara aprova PL de Ítalo Otávio que garante meia entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas com Síndrome de Down

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Um Projeto de Lei de autoria do vereador Ítalo Otávio (Republicanos) que garante meia entrada para pessoas com Síndrome de Down em eventos esportivos e culturais de Boa Vista foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira, 12. A proposta também estende o benefício para um acompanhante do beneficiário.

O texto da lei também menciona que a fiscalização da mesma, caso sancionada, ficará sob a responsabilidade do Procon/RR. De igual maneira, é responsabilidade dos administradores de instituições públicas e privadas realizar o credenciamento e a emissão de passes ou passaportes especiais para os beneficiários.

O vereador Ítalo Otávio esclareceu os critérios para a obtenção do benefício. “Esse benefício só será válido se a pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável apresentar atestado médico constando o Código Internacional da Doença [C.I.D.] ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada”, explicou o parlamentar.

O PL  também obriga os estabelecimentos a divulgarem de forma clara e precisa a lei e os valores diferenciados estabelecidos. O motivo da proposta de Ítalo Otávio é garantir a inclusão de pessoas com Síndrome de Down, que enfrentam desafios únicos. Fatores como hiperatividade, hipersensibilidade auditiva e visual, dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por um longo tempo podem tornar a experiência de assistir a uma sessão convencional de cinema ou um jogo de futebol bastante complicada.

Outros projetos – Esse é o segundo projeto de inclusão proposto por Otávio. No início de 2023, o vereador conseguiu garantir a Lei 2.384 que garante a meia entrada para pessoas com autismo em sessões de cinema, teatro, espetáculos, shows, parques aquáticos e outros eventos culturais e esportivos em Boa Vista. A lei também inclui o benefício para um acompanhante da pessoa com autismo, que deve apresentar um documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.

Foto: Divulgação

 

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