setembro 11, 2025
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Roberto Cidade é suspeito de usar recursos da ALE-AM para propaganda pessoal

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O deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) e presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), é suspeito de utilizar recursos da Casa para propaganda pessoal da atividade parlamentar.

A denúncia foi registrada no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pelo Comitê de Combate à Corrupção. O protocolo foi instaurado, dois dias depois do deputado lançar a pré-candidatura à Prefeitura de Manaus.

O Comitê Anticorrupção informou ao Portal O Fato que pede providências ao Procurador-Geral de Justiça sobre denúncia de improbidade administrativa do presidente da ALE-am.

“O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, do Ministério Público do Amazonas – MP/AM que apure denúncia por ato de improbidade administrativa decorrente da violação de princípios da Administração Pública e da causação de dano ao erário amazonense pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil)”, comunicou o Comitê.

Segundo o Comitê, após receber a denúncia, foi constatado a divulgação de uma página denominada Momento Assembleia, na qual se destaca a existência de conteúdo publicitário, pago com recursos públicos do Estado do Amazonas e produzido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

No referido sítio eletrônico, há diversas publicações sobre atividades legislativas, com foco e destaque a personificação, exaltação e promoção pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual, Roberto Cidade.

“Além dessas, diversas outras publicações indicam um Poder Legislativo de um homem só, com omissão da atuação da Assembleia Legislativa ou dos demais vinte e três deputados estaduais. Com isso, desvirtua-se, com a evidente promoção pessoal do parlamentar Roberto Cidade, a finalidade educativa, informativa e de caráter social”, ressalta o Comitê.

Tais condutas podem configurar o ato de improbidade administrativa caracterizado no art. 11, XII da Lei n. 8.429/92 (praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos) e a causação de dano ao erário em razão do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de um parlamentar estadual.

Roberto Cidade também foi procurado pela reportagem, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Veja o ofício:

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