O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a retomada de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a posse da Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba, localizada em Barcarena, no Pará. O processo havia sido extinto pela Justiça Federal em 2016, após uma divergência sobre a necessidade de inclusão da Fundação Cultural Palmares (FCP) como parte ré.
A ação foi ajuizada pelo MPF contra a União e um particular apontado como responsável por ocupações na área utilizada pela comunidade quilombola. O órgão solicita à Justiça a manutenção da posse dos moradores, a desocupação da área, a proibição de novas invasões e a adoção de medidas de proteção por parte da União.
O Ministério Público também pede indenização por danos morais coletivos.
Inicialmente, a Justiça Federal concedeu uma decisão liminar para proteger a posse da comunidade. Entretanto, determinou que a Fundação Cultural Palmares fosse incluída no processo como ré.
O MPF se posicionou contra a exigência, argumentando que a participação da fundação não era indispensável, uma vez que a ação não tinha como objetivo identificar, delimitar ou titular o território quilombola, mas assegurar a proteção da posse da comunidade.
Diante da recusa do Ministério Público em incluir a instituição, a Justiça Federal extinguiu o processo em 2016 e revogou a liminar anteriormente concedida.
TRF1 derruba decisão que encerrou processo
O MPF recorreu da extinção da ação e defendeu, em manifestação apresentada ao tribunal, que o processo deveria continuar.
Ao analisar o recurso, o TRF1 concluiu que não ficou demonstrada a necessidade de participação obrigatória da Fundação Cultural Palmares para que a Justiça Federal pudesse examinar os pedidos apresentados.
Segundo o acórdão, eventuais dúvidas sobre as atribuições de diferentes órgãos públicos não são suficientes para exigir a inclusão de uma instituição como ré em uma ação destinada à proteção da posse de uma comunidade quilombola ainda não titulada.
O tribunal também destacou que essas dúvidas não justificam o encerramento de todo o processo.
Conforme o entendimento dos desembargadores, a Justiça Federal poderia solicitar informações e documentos à Fundação Cultural Palmares ou avaliar outras formas de participação da instituição, sem necessariamente incluí-la como ré.
A inclusão obrigatória, mesmo contra a vontade do autor da ação, somente seria possível mediante demonstração de que a presença da fundação era indispensável ao julgamento, o que não ocorreu.
Ação retorna à Justiça Federal
Com a decisão do TRF1, o processo será devolvido à Justiça Federal de origem para continuidade da tramitação.
O juízo responsável deverá conduzir a fase de instrução, assegurando o contraditório e considerando informações atualizadas sobre a situação discutida na ação.
A decisão permite que voltem a ser analisados os pedidos apresentados pelo MPF para proteger a posse da Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba, incluindo a desocupação da área, a prevenção de novas invasões, medidas de proteção pela União e indenização por danos morais coletivos.
O processo tramita sob o número 0002093-46.2016.4.01.3900.

