InícioParáJustiça Federal manda reabrir ação contra invasões em território quilombola no Pará

Justiça Federal manda reabrir ação contra invasões em território quilombola no Pará

Decisão do TRF1 atende recurso do Ministério Público Federal e determina retomada de processo que busca garantir a posse de área ocupada pela Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba, em Barcarena

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a retomada de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a posse da Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba, localizada em Barcarena, no Pará. O processo havia sido extinto pela Justiça Federal em 2016, após uma divergência sobre a necessidade de inclusão da Fundação Cultural Palmares (FCP) como parte ré.

A ação foi ajuizada pelo MPF contra a União e um particular apontado como responsável por ocupações na área utilizada pela comunidade quilombola. O órgão solicita à Justiça a manutenção da posse dos moradores, a desocupação da área, a proibição de novas invasões e a adoção de medidas de proteção por parte da União.

O Ministério Público também pede indenização por danos morais coletivos.

Inicialmente, a Justiça Federal concedeu uma decisão liminar para proteger a posse da comunidade. Entretanto, determinou que a Fundação Cultural Palmares fosse incluída no processo como ré.

O MPF se posicionou contra a exigência, argumentando que a participação da fundação não era indispensável, uma vez que a ação não tinha como objetivo identificar, delimitar ou titular o território quilombola, mas assegurar a proteção da posse da comunidade.

Diante da recusa do Ministério Público em incluir a instituição, a Justiça Federal extinguiu o processo em 2016 e revogou a liminar anteriormente concedida.

TRF1 derruba decisão que encerrou processo

O MPF recorreu da extinção da ação e defendeu, em manifestação apresentada ao tribunal, que o processo deveria continuar.

Ao analisar o recurso, o TRF1 concluiu que não ficou demonstrada a necessidade de participação obrigatória da Fundação Cultural Palmares para que a Justiça Federal pudesse examinar os pedidos apresentados.

Segundo o acórdão, eventuais dúvidas sobre as atribuições de diferentes órgãos públicos não são suficientes para exigir a inclusão de uma instituição como ré em uma ação destinada à proteção da posse de uma comunidade quilombola ainda não titulada.

O tribunal também destacou que essas dúvidas não justificam o encerramento de todo o processo.

Conforme o entendimento dos desembargadores, a Justiça Federal poderia solicitar informações e documentos à Fundação Cultural Palmares ou avaliar outras formas de participação da instituição, sem necessariamente incluí-la como ré.

A inclusão obrigatória, mesmo contra a vontade do autor da ação, somente seria possível mediante demonstração de que a presença da fundação era indispensável ao julgamento, o que não ocorreu.

Ação retorna à Justiça Federal

Com a decisão do TRF1, o processo será devolvido à Justiça Federal de origem para continuidade da tramitação.

O juízo responsável deverá conduzir a fase de instrução, assegurando o contraditório e considerando informações atualizadas sobre a situação discutida na ação.

A decisão permite que voltem a ser analisados os pedidos apresentados pelo MPF para proteger a posse da Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba, incluindo a desocupação da área, a prevenção de novas invasões, medidas de proteção pela União e indenização por danos morais coletivos.

O processo tramita sob o número 0002093-46.2016.4.01.3900.

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