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Projeto enviado à Assembleia em regime de urgência exclui TCE de órgãos de fiscalização do IPER

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 foi assinado pelo governador interino Francisco dos Santos Sampaio às 23h41 de 6 de outubro.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR)  está sendo convidado a se retirar. O projeto que o governador Soldado Sampaio (Rep) mandou à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), em regime de urgência, para “modernizar” o IPER apaga as vagas do TCE no Conselho Fiscal e no Comitê de Investimentos — justamente os dois colegiados que vigiam as contas e o dinheiro aplicado em nome dos servidores.

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 foi assinado pelo governador interino Francisco dos Santos Sampaio às 23h41 de 6 de outubro. Em 20 páginas, o texto fala em “transparência”, “governança” e “integridade”. Em nenhuma delas o Tribunal de Contas é mencionado pelo nome.

Pela legislação em vigor, o TCE indica integrantes para os dois órgãos. Pelo projeto, deixa de indicar. Sai o órgão técnico de controle externo. Fica uma estrutura em que a própria cúpula do IPER tem a mão mais pesada na escolha de quem a fiscaliza.

O fiscal que saiu de cena

No Conselho Fiscal, o órgão que examina balancetes, prestações de contas e pode denunciar irregularidades, o projeto (art. 10) reserva três cadeiras ao poder público: uma do Executivo, uma do Legislativo e uma do Judiciário. As outras três vão para representantes eleitos dos segurados. O Tribunal de Contas, que hoje tem assento, simplesmente não está na lista.

No Comitê de Investimentos, que decide onde aplicar o patrimônio previdenciário, o roteiro se repete. O artigo 16 abre espaço para Legislativo, Judiciário e Ministério Público disputarem, juntos, uma única vaga por lista tríplice. O TCE não entra nem na disputa.

Colegiado O que faz TCE hoje TCE no projeto
Conselho Fiscal Examina contas e balancetes, fiscaliza a gestão, denuncia irregularidades Indica integrante Fora
Comitê de Investimentos Delibera sobre aplicações, resgates e riscos da carteira Indica integrante Fora

O Tribunal de Contas não é um órgão qualquer. É quem julga as contas dos gestores públicos. Ter um representante seu dentro do Conselho Fiscal e do Comitê significava ter, na sala, alguém treinado para identificar problema — e com canal direto para quem pode punir.

A justificativa do governo fala em alinhar o IPER às “diretrizes nacionais de governança corporativa e integridade”. Não explica por que integridade exige tirar o fiscal de contas da sala.

A diretoria escolhe quem a vigia

Com o TCE fora, quem ganha espaço? A leitura atenta do projeto responde: a própria direção do IPER, reunida no Conselho Diretor (CODIR), formado pela presidência e pelos diretores.

  • Comitê de Investimentos com maioria da casa. Os sete membros são “designados pelo Presidente do IPER” (art. 16). O comitê é presidido pelo diretor de Investimentos. Três outras vagas são indicadas pelo próprio Conselho Diretor, entre servidores do instituto. Resultado: quatro de sete cadeiras ligadas à gestão que o comitê deveria controlar.
  • Vaga de fora pode virar vaga de dentro. Se Legislativo, Judiciário e Ministério Público não indicarem nomes em 30 dias, o Conselho Diretor pode preencher a vaga com servidor do IPER (art. 16, § 3º). A conta pode chegar a cinco de sete.
  • A direção escreve a regra da eleição de quem a fiscaliza. O regulamento que define como serão eleitos os representantes dos servidores no Conselho Fiscal será elaborado pelo Conselho Diretor (art. 10, § 7º).
  • E também a regra da transição. É o Conselho Diretor quem propõe como será feita a troca das vagas nos conselhos (art. 38, § 1º). É ele, ainda, quem edita o Regimento Interno do instituto (art. 5º).

No futebol, isso tem nome: o time escolhendo o árbitro, o bandeirinha e o regulamento do campeonato.

Blindagem para a cúpula, prazo para os fiscais

O contraste salta aos olhos quando se compara o tratamento dado a quem administra e a quem fiscaliza.

Para a cúpula, armadura. O presidente do IPER ganha mandato de quatro anos e passa a contar com a vedação à “exoneração ad nutum ou imotivada” (art. 25, § 5º). O primeiro mandato vai até 31 de dezembro de 2031 (art. 39). Os diretores ganham três anos, a mesma proteção (art. 29, § 5º) e o primeiro mandato até 2029. E, se ninguém for nomeado no fim do prazo, “serão automaticamente prorrogados os mandatos dos diretores em exercício” (art. 29, § 2º).

Tudo isso proposto por um governador interino, às 23h41, dois dias depois da eleição, com pedido de urgência. Um governo de saída desenha um IPER em que a direção fica e o fiscal de contas sai.

O que o IPER e o governo precisam explicar

  1. Por que o Tribunal de Contas foi excluído do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos?
  2. O TCE foi consultado sobre a mudança?
  3. Por que a direção do IPER deve redigir o regulamento da eleição dos conselheiros que vão fiscalizá-la?
  4. Por que o Comitê de Investimentos terá maioria indicada pela própria gestão?
  5. Por que a urgência, num projeto assinado por um governo em fim de mandato?

 

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