O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o candidato a deputado federal Coronel Rosses (PL) suspenda o uso eleitoral de uma página que, segundo os autos, não havia sido comunicada à Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação União pelo Amazonas, formada por Podemos, PSB e Federação União Progressista (União Brasil e PP).
A representação aponta que Ubirajara Rosses do Nascimento Junior, o Coronel Rosses, informou à Justiça Eleitoral diferentes endereços utilizados na internet durante a campanha, mas não teria incluído uma página mantida na plataforma Linktree.
O serviço funciona como uma página que concentra diferentes endereços e canais digitais em um único local.
Página direcionava para canal com número de urna
Segundo a ação, o endereço questionado vinha sendo utilizado para reunir canais relacionados ao candidato. Entre as opções disponíveis estaria um acesso denominado “Missão Rosses | 2233 – WhatsApp”, com referência ao número utilizado por Rosses nas urnas.
A coligação também argumentou que o próprio site informado pelo candidato no registro de candidatura direcionava usuários para a página questionada.
Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que constavam no registro de candidatura endereços do Facebook, Instagram, Threads, X, TikTok e o site do candidato. O Linktree, porém, não aparecia entre os endereços relacionados no documento analisado pelo TRE-AM.
Para a juíza, os documentos apresentados também indicam, nesta fase inicial do processo, uma vinculação entre a página e o candidato.
Multa pode chegar a R$ 50 mil
Com a decisão, Coronel Rosses deverá se abster de veicular conteúdo eleitoral ou utilizar a página para propaganda enquanto o endereço não for devidamente comunicado à Justiça Eleitoral.
Mesmo depois da regularização, o candidato deverá aguardar 48 horas após o registro para voltar a utilizar o endereço para fins de campanha, conforme a determinação judicial.
Caso descumpra a ordem, Rosses estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.
A magistrada considerou que a proximidade das eleições e a rapidez com que conteúdos de propaganda circulam pela internet justificavam a concessão da medida de urgência.
Decisão é liminar
A determinação não representa o julgamento definitivo da representação. A própria decisão ressalta que a questão poderá ser reavaliada depois da apresentação da defesa e da análise dos demais elementos do processo.
Coronel Rosses foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois dessa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá prazo de um dia para emitir parecer.
O processo tramita no TRE-AM sob o número 0601986-12.2026.6.04.0000.

