O Fundo Eleitoral, verba destinada pelos partidos aos candidatos para o financiamento de campanhas, segue causando polêmica e desavenças em Roraima às vésperas da eleição. Enquanto alguns têm suas candidaturas impulsionadas com milhões de reais desses recursos, outros enfrentam dificuldades, e o caso não se limita aos candidatos do Partido Liberal.
No União Brasil, a verba virou motivo de desavença dentro do próprio partido. O deputado Lucas Souza, por exemplo, não recebeu nenhum centavo do fundão. Em entrevista ao O FATO, o parlamentar afirmou que o presidente nacional da sigla, Antonio Rueda, explicou que ele não receberia recursos porque a mãe do deputado, Tânia Soares, não aceitou ser candidata a deputada federal.
No início do ano, o União Brasil se tornou o maior partido da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), com mais de dez deputados com mandato. Agora, parlamentares que disputam a reeleição sem apoio financeiro do partido podem enfrentar dificuldades para manter suas campanhas, e a sigla pode perder espaço na Casa.
Os candidatos ouvidos pela reportagem afirmaram não saber quais critérios são adotados pela direção do partido para definir a destinação dos recursos e os valores repassados. Dos 19 candidatos, apenas cinco receberam valores próximos ou superiores a R$ 1 milhão para o financiamento da campanha. Sete deputados com mandato não receberam nenhum recurso até o momento, conforme levantamento do O FATO.
Entenda como funciona o Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou “fundão eleitoral”, é formado por recursos públicos destinados exclusivamente ao financiamento das campanhas. Criado em 2017, o mecanismo surgiu após a proibição das doações de empresas a candidatos e partidos.
Nas eleições de 2026, o fundo soma R$ 4,961 bilhões. O dinheiro é distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos partidos políticos conforme critérios estabelecidos em lei: 2% são divididos igualmente entre as legendas; 35% levam em consideração os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% consideram o número de deputados federais eleitos; e 15%, o número de senadores eleitos.
Depois que os recursos chegam às legendas, cabe à direção nacional de cada partido estabelecer os critérios para a distribuição entre seus candidatos. A legislação não determina divisão igualitária nem garante que todos os candidatos recebam o mesmo valor.
Os critérios precisam ser aprovados pela maioria absoluta do órgão executivo nacional do partido, divulgados publicamente e encaminhados ao TSE. Assim, uma legenda pode priorizar determinadas candidaturas e destinar valores diferentes a candidatos que disputam o mesmo cargo, desde que respeite os critérios previamente estabelecidos e as demais exigências da legislação eleitoral.
Também existem regras específicas para a destinação de recursos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Todos os repasses e gastos realizados com recursos do Fundo Eleitoral devem constar nas prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.


