O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, nesta quarta-feira, 9 de setembro, a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelos candidatos Welyson Allen Martins Rechene, o Allen pelo Pará, e João Ricardo Silva da Conceição, o João Ricardo O Patriota. Na publicação, Helder Barbalho e Hana Ghassan são chamados de “bandidos” e “ladrões”, enquanto adversários políticos são associados ao crime organizado.
A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares e determina que a Meta Platforms Brasil torne o conteúdo indisponível no prazo de 24 horas, inclusive nos dois perfis que participaram da publicação em regime de colaboração.
Allen pelo Pará é candidato a deputado federal, enquanto João Ricardo O Patriota disputa uma vaga de deputado estadual.
A ação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto, que pediu, além da retirada imediata da publicação, direito de resposta e a proibição de novas divulgações do mesmo conteúdo.
Vídeo foi publicado após carreata
De acordo com o processo, o vídeo foi publicado em 7 de setembro no perfil de Allen pelo Pará, em colaboração com a conta de João Ricardo. O material reúne imagens de uma carreata realizada no dia anterior.
Na ação, a coligação afirmou que os candidatos se dirigiram a veículos e eleitores adversários com acusações e ofensas. O processo foi acompanhado de registros de preservação de prova digital, arquivo do vídeo e degravação do conteúdo.
Ao analisar o material, a magistrada apontou que os candidatos afirmaram que Helder Barbalho e Hana eram “só bandido, só ladrão”. A decisão também registra que Hana foi chamada de “Hana Banana” e que a legenda da publicação utilizou a expressão “faccionados do crime organizado”.
Justiça considera que críticas ultrapassaram limite
Na decisão, a juíza destacou que a Justiça Eleitoral deve adotar, como regra, intervenção mínima sobre manifestações políticas publicadas na internet. A liberdade de expressão, entretanto, não impede a atuação judicial quando o conteúdo apresenta ofensas graves ou atribuições de crimes sem elementos que as sustentem.
Para a magistrada, os elementos apresentados inicialmente no processo indicam que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política.
A decisão afirma que a atribuição nominal de práticas criminosas por meio de expressões como “ladrão”, “bandido” e “faccionados”, sem respaldo probatório, caracteriza, em análise preliminar, propaganda eleitoral negativa ilícita e ofensa à honra.
A magistrada classificou ainda o conteúdo como um “ataque pessoal vilipendiante sem qualquer lastro probatório”.
O alcance da publicação também foi considerado para justificar a retirada imediata. Conforme a decisão, o vídeo registrava volume expressivo de visualizações, comentários e compartilhamentos e permanecia disponível simultaneamente em dois perfis eleitorais.
Meta terá 24 horas para bloquear publicação
Diante disso, o TRE-PA determinou a expedição de ordem à Meta para bloquear ou tornar tecnicamente indisponível o vídeo no prazo de 24 horas.
A empresa, que inicialmente aparecia entre os requeridos, deverá figurar no processo como terceira interessada e responsável pelo cumprimento da ordem de indisponibilização.
A decisão foi tomada em caráter liminar. Portanto, o mérito da ação e o pedido de direito de resposta ainda não foram julgados definitivamente.
Allen pelo Pará e João Ricardo O Patriota terão prazo de um dia para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará terá mais um dia para emitir parecer.
A coligação pede, no julgamento do mérito, que seja concedido direito de resposta com duração equivalente ao dobro do tempo do conteúdo questionado, além da proibição de novas publicações idênticas.

